Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24689, de 13 de março de 1975
Nº 24689/1975
Da nova redação ao art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto Nº 22.756 de 28.01.72.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de una de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Decreto nº 24.676 de 11 de março de 1975,
D E C R E T A :
"Os benefícios previstos neste Regulamente não ultrapassarão a data de 31 de dezembro de 1980".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 1975.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Citada por 17 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 26658, de 22 de fevereiro de 1979
- Decreto Estadual da Bahia nº 26659, de 22 de fevereiro de 1979
- Decreto Estadual da Bahia nº 26655, de 15 de fevereiro de 1979
- Decreto Estadual da Bahia nº 26562, de 21 de dezembro de 1978
- Decreto Estadual da Bahia nº 25548, de 29 de dezembro de 1976
- Decreto Estadual da Bahia nº 25549, de 29 de dezembro de 1976
- Decreto Estadual da Bahia nº 25521, de 3 de dezembro de 1976
- Decreto Estadual da Bahia nº 25320, de 30 de julho de 1976
- Decreto Estadual da Bahia nº 25302, de 22 de julho de 1976
- Decreto Estadual da Bahia nº 25148, de 17 de março de 1976
- Decreto Estadual da Bahia nº 25149, de 17 de março de 1976
- Decreto Estadual da Bahia nº 24665, de 19 de fevereiro de 1976
- Decreto Estadual da Bahia nº 25129, de 19 de fevereiro de 1976
- Decreto Estadual da Bahia nº 25130, de 19 de fevereiro de 1976
- Decreto Estadual da Bahia nº 25127, de 18 de fevereiro de 1976
- Decreto Estadual da Bahia nº 25078, de 8 de janeiro de 1976
- Decreto Estadual da Bahia nº 25079, de 8 de janeiro de 1976