Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25302, de 22 de julho de 1976
Nº 25302/1976
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 23.857 de 07/12/73, que concedeu o benefício fiscal à CIQUINE - COMPANHIA DE INDÚSTRIAS QUÍMICAS DO NORDESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1038/76-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial e o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76 e no art. 2º do Decreto nº 24.689 de 13/03/75,
D E C R E T A
"O prazo do benefício é de 5(cinco) anos contado a partir de 09/05/75, data do primeiro faturamento, até 09 de maio de 1980".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador