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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26659, de 22 de fevereiro de 1979

Nº 26659/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 24.495 de 05.12.74, que concedeu o benefício fiscal á POLIFLEX DA BAHIA S/A - INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2021/78-SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76 e no art. 2º do Decreto 24.689 de 13.03.75,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 24.495 de 05.12.74, publicado no Diário Oficial de 06.12.74, passa a ter a seguinte redação:

"o prazo do benefício e de 05 (cinco) anos contados a partir de 30.09.74, data do primeiro faturamento, para sua produção de chapas gravadas dobradas em resina acrílica. "

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 1979.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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