Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25129, de 19 de fevereiro de 1976
Nº 25129/1976
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 24.577 de 02.01.75, que concede benefício fiscal à FLACOL MÁRMORES S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1845/75-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial e o disposto no Decreto Estadual nº 24.689 de 13.03.75, publicado no Diário Oficial de 14.03.75,
D E C R E T A
"O prazo do benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 24.07.74, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, até 24.07.79".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.