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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25129, de 19 de fevereiro de 1976

Nº 25129/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 24.577 de 02.01.75, que concede benefício fiscal à FLACOL MÁRMORES S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1845/75-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial e o disposto no Decreto Estadual nº 24.689 de 13.03.75, publicado no Diário Oficial de 14.03.75,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 24.577 de 02.01.75, publicado no Diário Oficial de 03.01.75, passa a ter a seguinte redação:

"O prazo do benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 24.07.74, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, até 24.07.79".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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