Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25548, de 29 de dezembro de 1976
Nº 25548/1976
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 24.600 de 23/01/75, que concedeu o benefício fiscal à INDUSTRIA BAHIANA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2309/76 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, e o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76 e no art. 2º do Decreto 24.689 de 13/03/75,
D E C R E T A
"O prazo do benefício e de 5 (cinco) anos, contado a partir de 26/08/74 para a produção de sacolas "shopper", de 09/01/75, data do primeiro faturamento para sacos industriais impressos em rotogravura e a partir do primeiro faturamento até 31 de dezembro de 1980, para os demais produtos citados no art.1º do Decreto nº 24.600 de 23/01/75."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador