Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25320, de 30 de julho de 1976
Nº 25320/1976
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 23.864 de 13.12.73, que concedeu o benefício fiscal à BANYLSA TECELAGEM DO BRASIL S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0720/76 - SIC, do Conselho de Desenvolvimento Industrial e o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76 e no art. 2º do Decreto nº 24.689 de 13 de março de 1975,
D E C R E T A
"O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 11.04.74, data do primeiro faturamento para a sua produção de fios de nylon e pelo tempo que restar do benefício concedido à Safron Teijin S.A. para a produção de fios de poliéster, ou seja, do primeiro faturamento até 03 de abril de 1977".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador