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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26655, de 15 de fevereiro de 1979

Nº 26655/1979

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Art. 1.
1 artigo

Dá nova redação ao artigo 2º, do Decreto nº 24.428, de 7 de novembro de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº SIC - 43/78, do Conselho de Desenvolvimento Industrial e o disposto no artigo 5º, do Regulamento da Lei nº 2.990, de 3 de dezembro de 1971, aprovado pelo Decreto nº 25.147, de 17 de março de 1976 e no artigo 2º, do Decreto nº 24.689, de 13 de março de 1975,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 2º, do Decreto nº 24.428, de 7 de novembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 2º - O prazo do benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 19 de julho de 1974, data da entrada do pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio".

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 1979.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

EMMANUEL VARGAS LEAL

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