Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25521, de 3 de dezembro de 1976
Nº 25521/1976
Da nova redação ao art. 2º do Decreto nº 24.686 de 13/03/75, que concedeu o benefício fiscal à empresa LUIZ CAMPELO E CIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1916/76 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990' de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76 e no art. 2º do Decreto nº 24.689 de 13.03.75,
D E C R E T A
"O prazo do benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 18.11.74, data da entrada do pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador