Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26658, de 22 de fevereiro de 1979
Nº 26658/1979
Dá nova redação ao art. 29 do Decreto nº 24.295 de 19.09.74, que concedeu o benefício fiscal á POLIFLEX DA BAHIA S/A - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2022/78-SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 7.03.76 e no art. 2º do Decreto 24.689 de 13.03.75,
D E C R E T A
O prazo do benefício é de 05 (cinco) anos contados a partir de 27.06.74, data da entrada do pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comercio, para a sua produção de chapas gravadas de poliestireno e chapas gravadas de resina acrílica e a partir do primeiro faturamento para moldados de polipropileno (12.02.76), até 31.12.80".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 1979.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador