Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24665, de 19 de fevereiro de 1976
Nº 24665/1976
DECRETO Nº 25.127 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 24.665 de 06.03.75, que concede benefício fiscal à AÇOS DO BRASIL S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2395/75-SIC do Conselho de Desenvolvimento Indústrial e o disposto no Decreto Estadual nº 24.689 de 13.03.75, publicado no Diário Oficial de 14.03.75,
D E C R E T A
"O prazo do benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 14.03.74, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, até 14.03.79".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador