Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5060, de 27 de dezembro de 2019
Lei nº 5060/2019
Nesta página
CAPÍTULO I – DA AGÊNCIA REGULADORA CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DA ARSEPAM CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DA ARSEPAM CAPÍTULO IV – DO CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CAPÍTULO V – DO DIRETOR-PRESIDENTE DA ARSEPAM CAPÍTULO VI – DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA TÉCNICA CAPÍTULO VIII – DA ASSESSORIA JURÍDICA CAPÍTULO IX – DO CONTROLE INTERNO CAPÍTULO X – DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA E TECNOLOGIA CAPÍTULO XI – DA OUVIDORIA CAPÍTULO XII – DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO CAPÍTULO XIII – DO FINANCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA ARSEPAM CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASPODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.060, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE sobre a transformação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM em Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA AGÊNCIA REGULADORA
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CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA ARSEPAM
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XVIII - elaborar o seu regulamento interno, estabelecendo procedimentos para a realização de audiências e consultas públicas, encaminhamento de reclamações, elaboração e aplicação de regras éticas, expedição de resoluções e instruções, emissão de decisões administrativas e respectivos procedimentos recursais;
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CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DA ARSEPAM
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CAPÍTULO IV
DO CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
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CAPÍTULO V
DO DIRETOR-PRESIDENTE DA ARSEPAM
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CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA TÉCNICA
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desempenho e qualidade da gestão econômica e financeira dos operadores, como forma de garantir a continuidade da prestação dos serviços e sua economicidade, em regime de exploração econômica eficiente, competindo-lhe, no exercício de suas atribuições:
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CAPÍTULO VIII
DA ASSESSORIA JURÍDICA
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CAPÍTULO IX
DO CONTROLE INTERNO
CAPÍTULO X
DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA E TECNOLOGIA
ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO XI
DA OUVIDORIA
ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO XII
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
CAPÍTULO XIII
DO FINANCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA ARSEPAM
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CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA ARSEPAM
Quantidade Cargo Simbologia
01 Diretor-Presidente - 01 Diretor Administrativo e Financeiro - 01 Diretor Técnico - 01 Chefe de Gabinete 01 Ouvidor 01 Secretário de Conselheiro 01 Controlador Interno AD-1 09 Chefe de Departamento 04 Assessor Jurídico 10 Assessor I 08 Coordenador 09 Gerente AD-2 06 Assessor II