Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2597, de 31 de janeiro de 2000
Lei nº 2597/2000
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei nº 2.568, de 25 de novembro de 1999 e dá outras providências.
"Art. 7º - A ARSAM terá a seguinte estrutura organiacional:
"I - por 1 (um) representante do Governo do Estado, na pessoa do Diretor-Presidente da ARSAM, na condição de Presidente nato do colegiado."
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