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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2597, de 31 de janeiro de 2000

Lei nº 2597/2000

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 2.568, de 25 de novembro de 1999 e dá outras providências.

Art. 1.
- O cargo de provimento em comissão de Diretor Técnico de Concessões, constante do Anexo I da Lei nº 2.568, de 25 de novembro de 1999, que "CRIA a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM", passa a denominar-se "Diretor Técnico de Concessões e Regulação de Qualidade".
Art. 2.
- O artigo 7º da Lei nº 2.568, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - A ARSAM terá a seguinte estrutura organiacional:

IGabinete do Diretor-Presidente;
IIConselho Estadual de Regularização e Controle dos Serviços Públicos Concedidos;
IIIDiretoria Administrativa e Financeira;
IVDiretoria Técnica de Concessõese Regulação de Qualidade;
VDiretoria Comercial e de Tarifas;
VIAssessoria Jurídica."
Art. 3.
- O inciso I do artigo 13 da Lei nº 2.568, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - por 1 (um) representante do Governo do Estado, na pessoa do Diretor-Presidente da ARSAM, na condição de Presidente nato do colegiado."

Art. 4.
- Para guardar correspondência com o quadro de cargo comissionados alterados na forma do artigo 1º. ficam modificados os dispositivos da Lei nº 2.568, de 25 de novembro de 1999, que façam referência aos órgãos e cargos cuja alteração de nomenclatura é objeto desta Lei.
Art. 5.
- As despesas com a implantação e funcionamento da ARSAM correrão à conta de recursos próprios do Orçamento do Estado.
Art. 6.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçào.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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