Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1013, de 1 de novembro de 2022
Lei nº 1013/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
APROVA os nomes dos indicados para compor o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO I
RECONDUÇÃO REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE Agência Reguladora dos - Amiraldo da Costa Braga Junior Serviços Públicos Delegados do Município - - Suzy Lima Tavares AGEMAN Instituto de Pesos e Márcio André Oliveira Brito Adriano Luiz Araújo Cardoso Medidas - IPEM DESIGNAÇÃO REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - Nelson Azedo dos Santos Victor Simões da Silva FIEAM Companhia de Gás do Clovis Correia Junior Larissa Cardoso Ribeiro Amazonas - CIGÁS Agência Reguladora dos Elson Andrade Ferreira Júnior - Serviços Públicos Delegados do Município - Helder Pinto da Silveira - AGEMAN
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030