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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1013, de 1 de novembro de 2022

Lei nº 1013/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA os nomes dos indicados para compor o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para composição do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos, conforme ANEXO I deste Decreto, para cumprir o mandato de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 11, § 1º, da Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO I

RECONDUÇÃO REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE Agência Reguladora dos - Amiraldo da Costa Braga Junior Serviços Públicos Delegados do Município - - Suzy Lima Tavares AGEMAN Instituto de Pesos e Márcio André Oliveira Brito Adriano Luiz Araújo Cardoso Medidas - IPEM DESIGNAÇÃO REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - Nelson Azedo dos Santos Victor Simões da Silva FIEAM Companhia de Gás do Clovis Correia Junior Larissa Cardoso Ribeiro Amazonas - CIGÁS Agência Reguladora dos Elson Andrade Ferreira Júnior - Serviços Públicos Delegados do Município - Helder Pinto da Silveira - AGEMAN

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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