Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7402, de 10 de março de 2025
Lei nº 7402/2025
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.604, de 16 de setembro de 2021, que "REGULAMENTA o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.", e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
" Considera-se Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas, para os efeitos desta Lei, o serviço de navegação entre dois ou mais municípios, dentro dos limites territoriais do Estado do Amazonas, em leitos de rios, lagos, furos, paranás e outros cursos d'água no período de águas altas, com origem, destino e horários definidos, operado por embarcações de pequeno, médio ou grande porte, mediante pagamento de tarifas pelos usuários." "
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos - CERCON, estabelecendo a classificação e/ou agrupamento racional dos serviços a serem prestados."
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"§ 5º Os operadores terão que garantir o translado de todos os seus usuários até o destino proposto, com segurança e conforto, devendo o operador, caso haja interrupção desse serviço, providenciar o cumprimento do translado, utilizando-se de outra embarcação de sua propriedade ou de outra autorizatária."
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PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
estabelecidos no caput deste artigo, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens.
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