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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1033, de 17 de março de 2023

Lei nº 1033/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA os nomes indicados para composição do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes de FELIPE RAPHAEL PINTO SILVA e HELRIMA DE FÁTIMA OLIVEIRA DA SILVA, para comporem, respectivamente, como Membro Titular e Membro Suplente, o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON.
Parágrafo únicoAs indicações de que trata o caput são para o biênio 2022/2024, nos termos do artigo 11, II, §§ 1º e 4º, da Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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