- Compete à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos - ARSAM:Iexercer o poder de polícia em relação à prestação dos serviços públicos, na forma da legislação, normas e regulamentos pertinentes, fazendo cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais correspondentes;
IIacompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, avaliando o cumprimento das metas e padrões estabelecidos, impondo medidas corretivas e sanções quando for o caso;
IIIfixar normas e instruções para a melhoria da prestação dos serviços, redução dos seus custos, segurança de suas instalações e atendimento aos usuário, observados os limites estabelecidos na legislação e nos instrumentos de delegação;
IVanalisar e emitir parecer sobre propostas dos prestadores de serviços quanto a ajustes e modificações nos termos de suas obrigações quanto à prestação dos serviços, aprovando ou rejeitando o que estiver no limite de sua competência;
Vacompanhar o desempenho econômico-financeiro da execução dos serviços, procedendo à análise e aprovação das revisões e dos reajustes tarifários para a manutenção do equilíbrio da prestação dos serviços;
VIatender às reclamações dos usuários, citando e solicitando informações e providências do prestador dos serviços, bem como acompanhando e comunicando as soluções adotadas;
VIImediar os conflitos de interesse entre o concessionário e o poder concedente e entre os usuários e o prestador dos serviços, adotando, no seu âmbito de competência, as decisões que julgar adequadas para a resolução desses conflitos;
VIIIacompanhar e auditar a manutenção das instalações e recursos operacionais vinculados ao serviço público concedido, assim como a incorporação de novos bens, para garantia das condições de reversão dos ativos ao poder público no termo dos instrumentos de delegação;
IXacompanhar e opinar nas decisões do titular relacionadas com alterações dos termos dos instrumentos de delegação, com a sua rescisão antecipada, com as rescisões por término do prazo de delegação ou com as prorrogações dos instrumentos de delegação;
Xrealizar ou recomendar ao poder concedente a intervenção na concessão do serviço ou a sua extinção, nos casos previstos na lei e na forma prevista em contrato de concessão ou convênio;
XIprestar contas anualmente à Assembléia Legislativa do Estado e em audiências pública específica, das suas atividades, incluindo demonstrações quanto à eficácia e efetividade de suas ações, seus custos e produtividade;
XIIapoiar o Governo do Estado e os Governos Municipais com os quais tenha convênio, na formulação de políticas e de planos de ações, bem como em outras atividades que afetem os serviços públicos concedidos ou permitidos;
XIIImanter atualizados sistemas de informação sobre os serviços regulados, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre o setor;
XIVanalisar e emitir pareceres sobre propostas de legislação e normas que digam respeito à regulação e controle dos serviços públicos sob sua responsabilidade;
XVorientar o Governo do Estado e as Prefeituras Municipais na preparação, montagem e execução de processos para delegação da prestação dos serviços, através de concessão e permissão, visando garantir a organicidade e compatibilidade daqueles processos com as normas e práticas adequadas de regulação e controle dos serviços;
XVIprestar assistência técnica a entidades públicas ou privadas em matéria de regulação, controle e fiscalização de serviços públicos;
XVIIelaborar propostas orçamentária, contratar pessoal para o desempenho de suas funções e aperfeiçoar seus quadros de pessoal administrativo e técnico;
XVIII - elaborar o seu regulamento interno, estabelecendo procedimentos para a realização de audiências e consultas públicas, encaminhamento de reclamações, elaboração e aplicação de regras éticas, expedição de resoluções e instruções, emissão de decisões administrativas e respectivos procedimentos recursais.
XIXexpedir editais de licitação, objetivando outorga de concessão e permissão dos serviços públicos do Estado do Amazonas com autorização prévia do Chefe do Poder Executivo;
XXencaminhar processo de concessão, permissão ou de autorização dos serviços públicos no Estado do Amazonas, bem como propor alteração das condições e de áreas, a extinção ou aditamento dos respectivos contratos ou termos, diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
§ 1º- No exercício de sua competência de regulação, a ARSAM, quando eventualmente tiver que interferir na prestação do serviço regulado, e implicando em repercussões patrimoniais sobre a empresa prestadora ou em alteração significativa na quantidade e qualidade da prestação dos serviços aos usuários, deverá fazê-lo sempre com a prévia ciência e consentimento do poder concedente.
§ 2º- Das decisões finais da ARSAM caberá recursos ao Governador do Estado.
§ 3º- Quando a matéria recursal referir-se a serviço da titularidade de Município convenente, caberá recurso ao órgão competente do Município pertinente, na forma do disposto na legislação e no convênio de delegação do Município à ARSAM.
§ 4º- A concessão, permissão e autorização dos serviços públicos delegados ou estaduais e a fixação de tarifas, somente serão efetivadas por ato do próprio do Chefe do Poder Executivo, em processo regularmente instruído pela
ARSAM.