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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 42916, de 23 de outubro de 2020

Decreto nº 42916

Art. 1.
Fica aprovado o Estatuto da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 42.916, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

APROVA o Estatuto da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONASARSEPAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que "DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.";

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organi­zacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da ARSEPAM, em virtude da edição da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, que transformou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM em Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 1.040/2020 - CTA/SEAD, da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;

CONSIDERANDO a proposta constante do Processo n.º 01.01.011209.00000221.2020

D E C R E T A:

Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM são os especificados no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo únicoOs cargos referidos no caput são os previstos no Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, que modificou a Parte 41 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 23/10/2020

ANEXO I

ESTATUTO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS E FINALIDADES

Art. 1.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, entidade integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, tem como finalidades o controle, a regulação e a fiscalização da prestação dos serviços públicos delegados e contratados do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, além das competências previstas no artigo 4.º da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, compete à ARSEPAM:
Icelebrar convênios com os Municípios do Estado e a União, bem como realizar intercâmbio de dados profissionais técnicos;
IIarrecadar, despender e aplicar o que lhe for próprio;
IIIexecutar outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, em razão de suas finalidades.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
A ARSEPAM, cuja administração superior será exercida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio de 01 (um) Diretor Administrativo e Financeiro e de 01 (um) Diretor Técnico, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO COLEGIADO:
a)Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos - CERCON
IIPRESIDÊNCIA:
a)Diretor-Presidente;
IIIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:
a)Gabinete da Presidência - GDP;
b)Assessoria Jurídica - ASJUR;
c)Assessoria de Comunicação - ASCOM;
d)Assessoria de Inteligência e Tecnologia - ASITEC;
e)Ouvidoria - OUV;
f)Controle Interno - CI;
IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a)Diretoria Administrativa e Financeira -DAF:

1. Departamento de Administração - DEAD;

2. Departamento de Tecnologia da Informação - DETIN;

3. Departamento Financeiro - DEFIN;

4. Departamento de Gestão de Pessoas - DEGP;

5. Departamento de Material e Patrimônio - DMAP;

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a)Diretoria Técnica - DTEC:

1. Departamento Comercial e Tarifas - DECT;

2. Departamento de Recursos Energéticos - DERE;

3. Departamento de Transporte Rodoviário - DETR;

4. Departamento de Transporte Hidroviário - DETH.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 4.
Às Unidades integrantes da estrutura organizacional da ARSEPAM compete:
ICONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON: órgão colegiado, de caráter deliberativo e recursivo das atividades da ARSEPAM; possui atribuições, membros integrantes, procedimentos de escolha e demais definições, especificadas no artigo 10 da Lei Estadual n.º 5.060/2019;
IIGABINETE DA PRESIDÊNCIA - GDP: prestar assistência ao Diretor-Presidente, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente, como também da programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Diretor-Presidente, além de outras atribuições definidas no Regulamento Administrativo;
IIIASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR: executar as atribuições estabelecidas no artigo 19 da Lei n.º 5.060/2019, e, de forma complementar, realizar advocacia preventiva e contribuir para o aprimoramento institucional da Autarquia, inclusive mediante a proposição de anteprojetos de lei e de outros diplomas normativos; analisar, previamente, os atos normativos a serem editados pela ARSEPAM; examinar, previamente, a legalidade dos contratos, acordos, ajustes ou convênios; examinar os procedimentos licitatórios de interesse da ARSEPAM; assessorar os gestores principais, em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Agência, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados; executar outras atividades inerentes à sua natureza;
IVASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM: além das atribuições estabelecidas no artigo 24 da Lei nº 5.060/2019, de forma complementar, estabelecer, manter e promover contatos do Diretor-Presidente com a imprensa, bem como trabalhar com divulgação, informação jornalística, preparando comunicados de imprensa e procurando controlar o fluxo de informação que é veiculado na mídia, sobre a ARSEPAM;
VASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA E TECNOLOGIA - ASITEC: as atribuições estabelecidas no artigo 21 da Lei Estadual n.º 5.060/2019 e demais atividades correlatas à área, na forma do Regulamento Administrativo;
VIOUVIDORIA - OUV: além das atribuições estabelecidas no artigo 22 da Lei n.º 5.060/2019, de forma complementar, receber, processar e encaminhar aos respectivos órgãos competentes, caso não haja opção pela arbitragem, as queixas e denúncias, coletivas ou individuais, contra atos e omissões das concessionárias, permissionárias e autorizatárias de Serviços Públicos Concedidos, no acompanhamento da solução dos problemas, bem como intermediar os conflitos de interesses relativos aos contratos de concessão, nos termos do artigo 23, inciso XV da Lei Federal nº 8.987/1995, e da Lei Federal nº 9.307/1996, desde que tenham sido infrutíferas a mediação e a conciliação;
VIICONTROLE INTERNO - CI: cumprir as exigências legais, nos diversos níveis impostos pela legislação estadual e federal, responsabilizando-se pela execução da fiscalização, acompanhamento e controle, entre ARSEPAM e seus servidores, cabendolhe, ainda, instaurar auditorias e enviar processos aos órgãos de controle, com o objetivo de garantir o cumprimento das atribuições institucionais da Agência, conforme atribuições legais definidas no artigo 20 da Lei Estadual 5.060/2019, e demais atividades correlatas à área, definidas do Regulamento Administrativo;
VIIIDIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DAF: a direção, a supervisão, a coordenação e a execução, no âmbito da ARSEPAM, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;
IXDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DEAD: coordenar, gerir, fiscalizar, acompanhar e controlar a prestação dos serviços de manutenção predial, de reprografia, das contas públicas, da limpeza e conservação, de vigilância e demais contratos administrativos; gerenciar protocolo, recepção, arquivo, portaria e demais setores administrativos; coordenar, acompanhar e dar o suporte, necessários aos trabalhos administrativos desempenhados em toda a Autarquia; cadastrar, coordenar e controlar o acesso e inclusão de informações/documentos, em todos os sistemas emanados dos órgãos centrais do Poder Executivo;
XDEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DETIN: coordenar, supervisionar e executar toda demanda do ambiente de tecnologia da informação da Autarquia, por meio da operacionalização, do apoio e da administração dos padrões, referentes à tecnologia de equipamentos e programas de informática, redes, ambientes, banco de dados, comunicação, segurança, e outros, assim como a organização tecnológica, para garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de informática; desenvolver outras atividades correlatas;
XIDEPARTAMENTO FINANCEIRO - DEFIN: executar, coordenar, controlar e supervisionar as ações de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade; elaborar a prestação de contas mensal e anual junto ao TCE; gerenciar e controlar a regularidade fiscal desta autarquia; cadastrar, fiscalizar e incluir todas as informações/documentos nos sistemas emanados dos órgãos centrais do Poder Executivo; desenvolver outras atividades correlatas, na forma do Regulamento Administrativo;
XIIDEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS - DEGP: coordenar, controlar, supervisionar e manter atualizado os dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores da autarquia; examinar e instruir processos referentes a direitos, deveres, vantagens, responsabilidades e garantias individuais e sociais dos servidores; coordenar, controlar e supervisionar a capacitação e de treinamento de servidores; desenvolver outras atividades correlatas, na forma do Regulamento Administrativo;
XIIIDEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - DEMAP: coordenar, controlar, supervisionar e manter atualizado todos os bens móveis, imóveis e materiais de consumo da autarquia; gerenciar e controlar todo material de consumo do almoxarifado; executar inventário de bens móveis, imóveis e materiais anualmente ou sempre que houver necessidade; cadastrar, fiscalizar e incluir todas as informações/documentos nos sistemas emanados dos órgãos centrais do Poder Executivo; desenvolver outras atividades correlatas;
XIVDIRETORIA TÉCNICA - DTEC: a Diretoria Técnica é o órgão responsável pela regulação e controle dos aspectos econômicos e financeiros da prestação dos serviços, cabendo-lhe administrar as tarifas, visando a garantir o equilíbrio econômico e financeiro aos sistemas, e acompanhar o desempenho e qualidade da gestão econômica e financeira dos operadores, como forma de garantir a continuidade da prestação dos serviços e sua economicidade, em regime de exploração econômica eficiente, competindo-lhe as atribuições conferidas no artigo 17 da Lei 5.060/2019;
XVDEPARTAMENTO COMERCIAL E TARIFAS - DECT: planejar, estudar, controlar e supervisionar as ações relacionadas ao regime tarifário e econômico dos serviços públicos concedidos ou delegados;
XVIDEPARTAMENTO DE RECURSOS ENERGÉTICOS - DERE: coordenar, supervisionar, planejar, orientar as atividades relativas ao controle e à fiscalização da exploração e distribuição dos recursos energéticos;
XVIIDEPARTAMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - DETR: regular, planejar, coordenar, fiscalizar, propor e supervisionar estudos, programas e projetos sobre as ações relacionadas aos serviços públicos regulares de transporte coletivo e individual;

XVIII - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO - DETH: regular, planejar, coordenar, fiscalizar, propor e supervisionar estudos, programas e projetos sobre as ações relacionadas aos serviços públicos regulares do transporte intermunicipal hidroviário de passageiros.

Parágrafo únicoAs atribuições das demais unidades administrativas, integrantes da estrutura organizacional da entidade, serão estabelecidas no Regulamento Administrativo, por ato do Diretor-Presidente.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Diretor-Presidente

Art. 5.
Além das estabelecidas no artigo 58, § 2º da Constituição Estadual e artigo 15 da Lei 5.060/19, constituem competências do Diretor-Presidente da ARSEPAM:
Igestão da Autarquia e supervisão das ações desenvolvidas pela entidade, com vistas ao cumprimento das políticas e finalidades, estabelecidas nas respectivas leis de criação, mediante avaliação periódica;
IIinstituir o Plano Anual de Trabalho da Autarquia, com a proposição de diretrizes para a proposta orçamentária setorial do exercício seguinte;
IIIsubsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IVordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal atribuição, por meio de ato específico;
Vdeliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Autarquia;
VIpropor aos Órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração da Pasta;
VIIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da entidade e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VIIIindicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão da Entidade, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;
IXsugerir ao Governador alterações na legislação estadual pertinente à Entidade;
Xpropor a modificação deste Estatuto e de normas legais e regulamentares, pertinentes à entidade;
XIaprovar, por ato próprio:
a)a lotação interna dos servidores e a escala anual de férias;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da entidade;
c)o Relatório Anual de Atividades da Entidade;
XIIexecutar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência da Entidade;
XIIIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
XIVexecutar outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo únicoNos casos de impedimento ou afastamento legal, o Diretor-Presidente será substituído pelo Diretor Técnico e, no impedimento ou afastamento deste, pelo Diretor Administrativo e Financeiro.

SEÇÃO II

Do Diretor Técnico

Art. 6.
São atribuições do Diretor Técnico:
Isubstituir, automaticamente, o Diretor-Presidente, em seus impedimentos e afastamentos legais, por sua indicação;
IIauxiliar, diretamente, o Diretor-Presidente no desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral das atividades da Entidade e da coordenação e controle das ações e atividades-fim, conforme sua área de atuação;
IIIoutras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Diretor-Presidente.

SEÇÃO III

Do Diretor Administrativo e Financeiro

Art. 7.
São atribuições do Diretor Administrativo e Financeiro:
Isubstituir, automaticamente, o Diretor Técnico, em seus impedimentos e afastamentos legais, por indicação deste;
IIauxiliar, diretamente, o Diretor-Presidente e o Diretor Técnico no desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral das atividades da Entidade e da coordenação e controle das ações e atividades meio, conforme sua área de atuação;
IIIoutras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Diretor-Presidente.

SEÇÃO IV

Das Atribuições Comuns a todos os Dirigentes e Chefes de

Art. 8.
Sem prejuízo do disposto neste Estatuto, são atribuições comuns a todos os dirigentes e Chefes de Departamento de Órgãos que compõem a estrutura organizacional da ARSEPAM:
Igerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento, quando for o caso;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica; e
VIexercer outras ações complementares, em razão da competência da entidade, sob sua direção ou por determinação superior.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.
As informações referentes a esta Agência Reguladora somente serão divulgadas mediante autorização do seu Diretor-Presidente ou de seu substituto legal.
Art. 10.
A vigência deste Estatuto é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA ARSEPAM

QuantidadeCargoSimbologia
01Diretor-Presidente-
01Diretor Administrativo e Financeiro-
01Diretor Técnico-
01Chefe de GabineteAD-1
01Ouvidor
01Secretário de Conselho
01Controlador Interno
09Chefe de Departamento
04Assessor Jurídico
10Assessor I
08CoordenadorAD-2
09Gerente
06Assessor II

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