Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2715, de 3 de janeiro de 2002
Lei nº 2715/2002
PODER LEGISLATIVO
MODIFICA dispositivos da Lei n.º 2.568, de 25 de novembro de 1.999, e dá outras providências.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Capítulo VI Da Diretoria Administrativa e Financeira
CAPÍTULO VII
Da Diretoria Técnica de Concessões e Regulação de Qualidade
CAPÍTULO VIII
Da Diretoria Comercial e de Tarifas
CAPÍTULO IX
Da Diretoria de Minas e Energia
1 - regular, planejar, coordenar, propor e supervisionar estudos, programas e projetos sobre recursos minerais e energéticos do Amazonas;
CAPÍTULO X
Da Procuradoria Jurídica
prevenir a legalidade das ações e evitar o surgimento de demandas legais ou administrativas necessárias."
ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quantidade Cargo Simbologia 01 01 01 01 01 Diretor-Presidente Diretor Administrativo-Financeiro Diretor Técnico de Concessões e Regulação de Qualidade Diretor Comercial e de Tarifas Diretor de Minas e Energia - 01 01 01 14 04 Chefe de Gabinete Procurador-Chefe Secretário de Conselho Chefe de Departamento Assessor
AD-1 02 14 06 Procurador Gerente Oficial de Gabinete AD-2 14 Subgerente AD-3 15 Auxiliar de Gabinete AD-4