Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 44910, de 25 de novembro de 2021

Decreto nº 44910

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO Nº 44.910, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica remanejado da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas para a Casa Civil, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, AD-1, constante do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020, ocupado pelo servidor ÁLVARO CÉSAR DE CARVALHO NETO, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
Parágrafo únicoO cargo especificado no caput deste artigo passa a ter sua nomenclatura definida como Consultor Técnico-Legislativo IV, AD-1.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 25/11/2021

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo