Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 37811, de 24 de abril de 2017
Decreto nº 37811
Casa Civil
DECRETO N.º 37.811, DE 24 DE ABRIL DE 2017
APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 4.455, de 3 de abril de 2017, que "MODIFICA a organização do Poder Executivo, dispondo sobre a composição da Administração Direta e da Administração Indireta e estabelecendo outras providências.",
CONSIDERANDO que a disciplina da reformulação estrutural dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo está contida no mencionado artigo 5.º, caput, e parágrafo único, da Lei n.º 4.455/2017, mediante o estabelecimento do conteúdo dos respectivos Regimentos Internos;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo n.º 006.0002230.2017 - CASA CIVIL,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Administração e Gestão
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
I - assistência direta e assessoramento superior ao Governador do Estado nas áreas de Gestão de Pessoal, Bens Patrimoniais, Documentação, Compras e Gastos Públicos;
II - gestão dos Sistemas de:
III - formulação das seguintes Políticas:
V - promoção da articulação e integração entre os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, com o objetivo de viabilizar as ações de Governo, especialmente aquelas relacionadas com a Política Econômica-Ambiental do Estado do Amazonas, denominada "Matriz Econômica-Ambiental do Amazonas", criada pela Lei n.º 4.419, de 29 de dezembro de 2016.
I - a elaboração e a coordenação das diretrizes e dos programas de desenvolvimento, qualificação e capacitação de pessoal da administração pública estadual;
II - o exercício da competência normativa em gestão de pessoal, no que se refere à folha de pagamento, manutenção de dados cadastrais, eventos históricos e benefícios dos servidores do Poder Executivo Estadual;
III - a disciplina e o acompanhamento das atividades de ingresso, movimentação e lotação de pessoal;
IV - a promoção, a normatização e a coordenação das atividades de reformulação de planos de cargos, carreira e remuneração;
V - a promoção da implementação do programa "Bem-Estar do Servidor";
VI - a realização de estudos e o apoio às iniciativas de instituição da Escola de Governo;
VII - a promoção e a coordenação do processo disciplinar referente às infrações ou ilícitos administrativos praticados por servidores públicos;
VIII - a coordenação do atendimento aos servidores públicos, executando as atividades de natureza médico-pericial para fins de exames admissionais, exercício do cargo, licenças médicas, readaptação, aposentadoria por invalidez ou incapacidade, isenção de imposto de renda e outras exigências legais;
IX - a realização de auditoria nas atividades de natureza sistêmicas de pessoal, bens patrimoniais, compras e gastos públicos;
X - a coordenação e a implementação das atividades do Sistema de Bens Patrimoniais da Administração Pública Estadual;
XI - a normatização, a supervisão e a coordenação da gestão documental do governo estadual, envolvendo a preservação e arquivamento dos documentos permanentes e de valor histórico;
XII - a supervisão, a coordenação e o acompanhamento das despesas de custeio da Administração Pública Estadual;
XIII - a normatização e o acompanhamento das compras governamentais e contratos administrativos;
XIV - a coordenação e a implementação das atividades de abastecimento do transporte oficial do Estado;
XV - a implementação e a coordenação da modernização da gestão pública;
XVI - a supervisão das atividades do AMAZONPREV;
XVII - a supervisão das atividades da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo - CGL, relativas ao processo e julgamento de licitações de interesse dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo;
XVIII - a promoção e a coordenação da integração das decisões estratégicas de governo, por intermédio do Comitê de Articulação Institucional, visando à subsidiar o Chefe do Poder Executivo na tomada de decisão em relação as ações desenvolvidas pelo Estado, especialmente, na execução da Política Econômica-Ambiental do Estado do Amazonas, criada pela Lei n.º 4.419, de 29 de dezembro de 2016;
XIX - a execução de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, em razão de suas finalidades.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Departamento de Gestão de Patrimônio - DPAT;
2. Departamento de Acompanhamento dos Gastos Públicos - DAGP; e
3. Departamento de Gestão de Frotas - DGF;
1. Departamento de Gestão de Pessoas - DGP; e
2. Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP;
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
XVIII - ARQUIVO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS - AGEA: coordenação da Gestão Documental, por meio da proteção, preservação e arquivamento dos documentos permanente e de valor histórico, oriundos dos organismos da Administração Pública Estadual, visando organizar e disponibilizar o acervo documental à sociedade;
XIX - execução de outras ações e atividades que lhes venham a ser atribuídas, em razão de sua natureza.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Secretário de Estado
I - gestão da Secretaria e supervisão das ações desenvolvidas pelas entidades da Administração Indireta vinculadas ao órgão, visando ao cumprimento das políticas e finalidades estabelecidas nas respectivas leis de criação, mediante avaliação periódica;
II - instituir o Plano Anual de Trabalho da Secretaria, com a proposição de diretrizes para a proposta orçamentária setorial do exercício seguinte;
III - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV - ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal atribuição, por meio de ato específico;
V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria;
VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração da Pasta;
VII - assinar, visando à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VIII - indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;
IX- sugerir ao Governador alterações na legislação estadual pertinente à Secretaria;
X - propor a modificação deste Regimento Interno e de normas legais e regulamentares pertinentes à Secretaria;
XI - aprovar, por ato próprio:
XII - propor medidas disciplinares na forma da legislação específica;
XIII - executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência do órgão;
XIV - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
XV - executar outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
SEÇÃO II
Do Secretário Executivo
I - substituir automaticamente o Secretário de Estado, em seus impedimentos e afastamentos legais;
II - auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades do organismo e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação;
III - julgar os recursos contra atos dos Secretários Executivos Adjuntos;
IV - outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário de Estado.
SEÇÃO III
Dos Secretários Executivos Adjuntos
I - substituir automaticamente o Secretário Executivo, em seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do Titular da Pasta, em ato próprio, pela existência de mais de um cargo no órgão;
II - auxiliar diretamente o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, exercendo a supervisão, a coordenação e o controle das ações das Unidades que lhes são subordinados;
III - julgar os recursos contra atos dos dirigentes de Unidades;
IV - outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário de Estado ou pelo Secretário Executivo.
SEÇÃO IV
Das Atribuições Comuns a todos os Dirigentes
I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do Setor de Recursos Humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica; e
VI - exercer outras ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção ou por determinação superior.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARTE 1 - CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Secretário de Estado | - |
| 01 | Secretário Executivo | - |
| 01 | Coordenador Executivo do Comitê de Articulação Institucional | - |
| 02 | Secretário Executivo Adjunto | - |
| 01 | Coordenador Técnico de Auditoria | - |
| 01 | Chefe da Consultoria Técnico-Administrativa | - |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 01 | Chefe de Arquivo Geral | |
| 06 | Chefe de Departamento | |
| 19 | Assessor I | |
| 18 | Gerente | AD-2 |
| 21 | Assessor II | |
| 09 | Assessor III | AD-3 |
| 05 | Assessor IV | AD-4 |
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Amazonas nº 38880, de 16 de abril de 2018
- Decreto Estadual do Amazonas nº 38256, de 15 de setembro de 2017
- Decreto Estadual do Amazonas nº 38255, de 15 de setembro de 2017
- Decreto Estadual do Amazonas nº 38019, de 29 de junho de 2017
- Decreto Estadual do Amazonas nº 37899, de 23 de maio de 2017
- Decreto Estadual do Amazonas nº 37846, de 5 de maio de 2017