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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 37811, de 24 de abril de 2017

Decreto nº 37811

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 37.811, DE 24 DE ABRIL DE 2017

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 4.455, de 3 de abril de 2017, que "MODIFICA a organização do Poder Executivo, dispondo sobre a composição da Administração Direta e da Administração Indireta e estabelecendo outras providências.",

CONSIDERANDO que a disciplina da reformulação estrutural dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo está contida no mencionado artigo 5.º, caput, e parágrafo único, da Lei n.º 4.455/2017, mediante o estabelecimento do conteúdo dos respectivos Regimentos Internos;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo n.º 006.0002230.2017 - CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da SEAD são os estabelecidos no Quadro de Cargos e Funções de Confiança especificado no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo únicoOs cargos e funções referidos no caput são os previstos no Anexo I, Parte 11, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015, registrando-se os remanejamentos promovidos pelo Decreto n.º 36.476, de 30.11.2015 e pela Lei n.º 4.319, de 15.04.2016.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Administração e Gestão

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 1.
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo tem como finalidades:

I - assistência direta e assessoramento superior ao Governador do Estado nas áreas de Gestão de Pessoal, Bens Patrimoniais, Documentação, Compras e Gastos Públicos;

II - gestão dos Sistemas de:

a) Pessoal;
b) Gastos Públicos;
c) Patrimônio; e
d) Documentos;

III - formulação das seguintes Políticas:

a) Recursos Humanos;
b)Compras e Gastos Públicos; Valorização do Servidor; e
d) Modernização da Gestão Pública;

V - promoção da articulação e integração entre os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, com o objetivo de viabilizar as ações de Governo, especialmente aquelas relacionadas com a Política Econômica-Ambiental do Estado do Amazonas, denominada "Matriz Econômica-Ambiental do Amazonas", criada pela Lei n.º 4.419, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2.
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete à SEAD:

I - a elaboração e a coordenação das diretrizes e dos programas de desenvolvimento, qualificação e capacitação de pessoal da administração pública estadual;

II - o exercício da competência normativa em gestão de pessoal, no que se refere à folha de pagamento, manutenção de dados cadastrais, eventos históricos e benefícios dos servidores do Poder Executivo Estadual;

III - a disciplina e o acompanhamento das atividades de ingresso, movimentação e lotação de pessoal;

IV - a promoção, a normatização e a coordenação das atividades de reformulação de planos de cargos, carreira e remuneração;

V - a promoção da implementação do programa "Bem-Estar do Servidor";

VI - a realização de estudos e o apoio às iniciativas de instituição da Escola de Governo;

VII - a promoção e a coordenação do processo disciplinar referente às infrações ou ilícitos administrativos praticados por servidores públicos;

VIII - a coordenação do atendimento aos servidores públicos, executando as atividades de natureza médico-pericial para fins de exames admissionais, exercício do cargo, licenças médicas, readaptação, aposentadoria por invalidez ou incapacidade, isenção de imposto de renda e outras exigências legais;

IX - a realização de auditoria nas atividades de natureza sistêmicas de pessoal, bens patrimoniais, compras e gastos públicos;

X - a coordenação e a implementação das atividades do Sistema de Bens Patrimoniais da Administração Pública Estadual;

XI - a normatização, a supervisão e a coordenação da gestão documental do governo estadual, envolvendo a preservação e arquivamento dos documentos permanentes e de valor histórico;

XII - a supervisão, a coordenação e o acompanhamento das despesas de custeio da Administração Pública Estadual;

XIII - a normatização e o acompanhamento das compras governamentais e contratos administrativos;

XIV - a coordenação e a implementação das atividades de abastecimento do transporte oficial do Estado;

XV - a implementação e a coordenação da modernização da gestão pública;

XVI - a supervisão das atividades do AMAZONPREV;

XVII - a supervisão das atividades da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo - CGL, relativas ao processo e julgamento de licitações de interesse dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo;

XVIII - a promoção e a coordenação da integração das decisões estratégicas de governo, por intermédio do Comitê de Articulação Institucional, visando à subsidiar o Chefe do Poder Executivo na tomada de decisão em relação as ações desenvolvidas pelo Estado, especialmente, na execução da Política Econômica-Ambiental do Estado do Amazonas, criada pela Lei n.º 4.419, de 29 de dezembro de 2016;

XIX - a execução de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, em razão de suas finalidades.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
Dirigida pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, com o auxílio do Secretário Executivo e de 02 (dois) Secretários Executivos Adjuntos, a Secretaria de Administração e Gestão - SEAD tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Comissão de Regime Disciplinar - CRD;
b) Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE; e
c) Comitê de Articulação Institucional - CAI;
IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete;
b) Assessorias;
c) Consultoria Técnico-Administrativa - CTA;
d) Coordenação de Auditoria dos Sistemas - CAS;
e) Secretaria Executiva;
IIIÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Departamento de Administração e Finanças - DAF;
b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;
IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Secretaria Executiva Adjunta de Patrimônio e Gastos Públicos - SEAPG:

1. Departamento de Gestão de Patrimônio - DPAT;

2. Departamento de Acompanhamento dos Gastos Públicos - DAGP; e

3. Departamento de Gestão de Frotas - DGF;

b) Secretaria Executiva Adjunta de Gestão de Pessoas - SEAGP:

1. Departamento de Gestão de Pessoas - DGP; e

2. Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP;

c) Arquivo Geral do Estado do Amazonas - AGEA.
Parágrafo únicoOs órgãos colegiados têm suas composições, competências e formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.
Às Unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Administração e Gestão, compete:
ICOMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR - CRD: órgão colegiado permanente, instituído pelo Decreto n.º 2.135, de 07 de julho de 1971, aprovado pelo Decreto n.º 25.080, de 23 de julho de 2005, e suas alterações, responsável pelo procedimento disciplinar dos servidores estatutários da Administração Pública Estadual, com finalidade de apurar infrações ou ilícitos, assegurando-lhes o direito contraditório e à ampla defesa;
IIJUNTA MÉDICO-PERICIAL DO ESTADO - JMPE: órgão colegiado com Normas Internas aprovadas por meio do Decreto n.º 37.502, de 22 de dezembro de 2016, responsável pela execução das atividades médico-periciais no atendimento aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual;
IIICOMITÊ DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - CAI: órgão colegiado, instituído pela Lei n.º 4.164, de 09 de março de 2015, modificado pela Lei n.º 4.319, de 15 de abril de 2016, responsável pela promoção e coordenação da integração das decisões estratégicas de governo, visando à subsidiar o Chefe do Poder Executivo na tomada de decisão em relação às ações desenvolvidas pelo Estado, especialmente quanto à Política Econômica-Ambiental do Estado do Amazonas, denominada "Matriz Econômica-Ambiental do Amazonas", criada pela Lei n.º 4.419, de 29 de dezembro de 2016;
IVGABINETE: assistência aos Secretários da Pasta, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente, como também da programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social dos Secretários;
VASSESSORIAS: assessoria aos Gestores da Pasta em assuntos técnicos e administrativos, relacionados com a política de gestão de pessoal, bens patrimoniais, compras e gastos públicos no âmbito da Administração Pública;
VICONSULTORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - CTA: assessoria aos gestores da SEAD em matéria jurídica, mediante a emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, além de realizar procedimentos pertinentes às finalidades e competências da SEAD, especialmente em processo de interesse dos servidores, de resguardo do patrimônio e de contratações efetivadas pela Pasta, visando ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados, resguardando, assim, os princípios constitucionais da Administração Pública,
VIICOORDENAÇÃO DE AUDITORIA DOS SISTEMAS - CAS: assistência e assessoramento em matéria relacionada à auditoria sistêmica no âmbito das competências da SEAD, visando a evidenciar a transparência, a eficiência e a economia no uso de recursos públicos, atuando preventivamente contra o desperdício e atos de improbidade administrativa, recomendando medidas corretivas, necessárias ao melhor desenvolvimento das atividades;
VIIISECRETARIA EXECUTIVA: assistência e assessoramento técnico ao Secretário na supervisão geral das atividades da Secretaria, como também na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência, além da coordenação e controle das atividades das unidades administrativas, que lhes são subordinadas;
IXDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF: órgão de atividade meio, responsável pelo planejamento, execução, coordenação, supervisão e controle de todo o processo da atividade administrativa, técnico operacional, nas áreas de gestão de pessoal, financeira, logística, complexo administrativo, realizado institucionalmente pela SEAD;
XNÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - NTI: órgão de atividade meio responsável pelo assessoramento aos Secretários e demais dirigentes, visando a coordenar, programar, desenvolver, difundir, gerir e implantar novas metodologias de sistemas informatizados de dados, nas áreas de suporte à usuários, gestão de sistemas, rede de dados, telefonia e equipamentos de tecnologia da informação, buscando a otimização do uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
XISECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE PATRIMÔNIO E GASTOS PÚBLICOS - SEAPG: assistência e assessoramento técnico ao Secretário e ao Secretário Executivo na implementação das políticas de gestão do patrimônio público, do transporte oficial, das compras e dos gastos públicos do Poder Executivo Estadual, por meio de soluções tecnológicas que propiciem a melhoria contínua desses processos, além da orientação técnica na definição de diretrizes e desenvolvimento das ações na área de sua competência;
XIIDEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO - DPAT: órgão de atividade-fim, responsável pelo planejamento, execução, coordenação, supervisão, controle e acompanhamento da política de bens patrimoniais nos segmentos dos bens imobiliário e mobiliário, como também bens consumíveis, no âmbito da Administração Pública Estadual, além de realizar atividades relacionadas ao desenvolvimento institucional, voltadas para qualidade, normatização, métodos e procedimentos;
XIIIDEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DOS GASTOS PÚBLICOS - DAGP: órgão de atividade fim, responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e monitoramento do processo de controle dos contratos, das contas e da qualidade do gasto público, visando acompanhar e avaliar as despesas, bem como a racionalização do custeio, no âmbito da Administração Pública Estadual;
XIVDEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FROTAS - DGF: órgão de atividade fim, responsável pela elaboração, coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades de planejamento estratégico e operacional, visando à otimização de resultado no controle do abastecimento de combustível da frota de veículos oficiais do Estado;
XVSECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS - SEAGP: assistência e assessoramento técnico ao Secretário e ao Secretário Executivo na implementação da política de gestão de pessoas do Poder Executivo Estadual, por meio de desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos, desenvolvimento de projetos, programas e atividades permanentes de modernização administrativa, atualizando a gestão e incrementando as ações de eficiência gerencial, além do planejamento, execução, supervisão, controle, acompanhamento da evolução da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Estadual, visando a orientação técnica na definição de diretrizes e desenvolvimento das ações na área de sua competência;
XVIDEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP: órgão de atividade-fim, responsável pelo planejamento, execução, supervisão, controle e acompanhamento das normas e eventos funcionais dos servidores ativos, bem como a gestão da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos no âmbito da Administração Pública Estadual;
XVIIDEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - DDP: órgão de atividade-fim, responsável pelo planejamento e execução da política de desenvolvimento, qualificação, capacitação de servidores, bem como a implementação do programa "Bem-Estar do Servidor", no âmbito da Administração Pública Estadual, visando o crescimento pessoal e profissional dos agentes envolvidos;

XVIII - ARQUIVO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS - AGEA: coordenação da Gestão Documental, por meio da proteção, preservação e arquivamento dos documentos permanente e de valor histórico, oriundos dos organismos da Administração Pública Estadual, visando organizar e disponibilizar o acervo documental à sociedade;

XIX - execução de outras ações e atividades que lhes venham a ser atribuídas, em razão de sua natureza.

Parágrafo únicoAs atribuições das demais Unidades integrantes da estrutura organizacional da SEAD serão estabelecidas em ato do Secretário.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Secretário de Estado

Art. 5.
Além das estabelecidas no artigo 58,
§ 2ºº da Constituição Estadual, constituem competências do Secretário de Estado de Administração e Gestão:

I - gestão da Secretaria e supervisão das ações desenvolvidas pelas entidades da Administração Indireta vinculadas ao órgão, visando ao cumprimento das políticas e finalidades estabelecidas nas respectivas leis de criação, mediante avaliação periódica;

II - instituir o Plano Anual de Trabalho da Secretaria, com a proposição de diretrizes para a proposta orçamentária setorial do exercício seguinte;

III - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

IV - ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal atribuição, por meio de ato específico;

V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria;

VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração da Pasta;

VII - assinar, visando à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

VIII - indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;

IX- sugerir ao Governador alterações na legislação estadual pertinente à Secretaria;

X - propor a modificação deste Regimento Interno e de normas legais e regulamentares pertinentes à Secretaria;

XI - aprovar, por ato próprio:

a) a lotação interna dos servidores e a escala anual de férias;
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do órgão;
c) o Relatório Anual de Atividades da Secretaria;

XII - propor medidas disciplinares na forma da legislação específica;

XIII - executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência do órgão;

XIV - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

XV - executar outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo únicoNos casos de impedimento ou afastamento legal, o Secretário de Estado será substituído pelo Secretário Executivo e, no impedimento ou afastamento deste, pelo Secretário Executivo Adjunto, por indicação do Titular da Pasta, em ato próprio, pela existência de mais de um cargo no órgão.

SEÇÃO II

Do Secretário Executivo

Art. 6.
São atribuições do Secretário Executivo:

I - substituir automaticamente o Secretário de Estado, em seus impedimentos e afastamentos legais;

II - auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades do organismo e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação;

III - julgar os recursos contra atos dos Secretários Executivos Adjuntos;

IV - outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO III

Dos Secretários Executivos Adjuntos

Art. 7.
São atribuições dos Secretários Executivos Adjuntos:

I - substituir automaticamente o Secretário Executivo, em seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do Titular da Pasta, em ato próprio, pela existência de mais de um cargo no órgão;

II - auxiliar diretamente o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, exercendo a supervisão, a coordenação e o controle das ações das Unidades que lhes são subordinados;

III - julgar os recursos contra atos dos dirigentes de Unidades;

IV - outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário de Estado ou pelo Secretário Executivo.

SEÇÃO IV

Das Atribuições Comuns a todos os Dirigentes

Art. 8.
Sem prejuízo do disposto neste Regimento, são atribuições comuns a todos os dirigentes de órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD:

I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do Setor de Recursos Humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica; e

VI - exercer outras ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção ou por determinação superior.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.
As informações referentes à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, somente serão divulgadas mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal.
Art. 10.
A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARTE 1 - CARGOS COMISSIONADOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD

QuantidadeCargoSimbologia
01Secretário de Estado-
01Secretário Executivo-
01Coordenador Executivo do Comitê de Articulação Institucional-
02Secretário Executivo Adjunto-
01Coordenador Técnico de Auditoria-
01Chefe da Consultoria Técnico-Administrativa-
01Chefe de GabineteAD-1
01Chefe de Arquivo Geral
06Chefe de Departamento
19Assessor I
18GerenteAD-2
21Assessor II
09Assessor IIIAD-3
05Assessor IVAD-4

Citada por 6 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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