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Decreto Estadual do Amazonas nº 38255, de 15 de setembro de 2017

Decreto nº 38255

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Art. 1.
O Sistema de Pessoal do Poder Executivo Estadual - SPPE, instituído nos termos do Regimento Interno da Secretaria de Administração e Gestão, tem por finalidade a gestão e o controle da execução das ações e serviços relacionados aos recursos humanos em atividade nos órgãos da Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta de Pessoal do Poder Executivo, funcionando com a seguinte composição:

I - ÓRGÃO CENTRAL: Secretaria de Administração e Gestão - SEAD;

II - ÓRGÃOS SETORIAIS: unidades administrativas específicas de gestão de pessoal dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta.

Parágrafo únicoOs Órgãos Setoriais serão subordinados administrativamente ao dirigente do órgão ou entidade a que pertencem, vinculando-se todos, para efeito de orientação e padronização de procedimentos, ao Órgão Central do Sistema.

Casa Civil

DECRETO N.º 38.255, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

DISCIPLINA o funcionamento do Sistema de Pessoal do Poder Executivo Estadual - SPPE, a cargo da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, estabelecendo outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea "a", da Constituição do Estado do Amazonas, e

CONSIDERANDO que as atividades de gestão de pessoal devem ser desenvolvidas sob a forma de Sistema, conforme o disposto no artigo 1.º, inciso II, alínea a, do Regimento Interno da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, aprovado pelo Decreto n.º 37.811, de 24 de abril de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização e padronização dos procedimentos voltados à simplificação de rotinas de trabalho da administração de pessoal a cargo da referida Pasta, mediante o uso de tecnologia inovadora com vistas ao alcance de melhores índices de eficiência, eficácia, segurança e transparência, e o que mais consta do Processo n.º 006.0006387.2017 - Casa Civil,

D E C R E T A :

Art. 2.
Ao Órgão Central do Sistema compete o planejamento, a coordenação, a orientação técnica e o controle, em nível central, das atividades relativas à gestão de pessoal no Poder Executivo, em especial quanto:

I - ao estabelecimento de estratégias para que os processos de gestão de pessoal possam ser conduzidos com eficiência, de forma ao alcance das metas e cumprimento das missões fixadas nos Regimentos Internos ou Estatutos dos órgãos e entidades;

II - à uniformização do entendimento sobre a aplicação da legislação relativa à gestão de pessoal, por meio de Instruções Normativas e da oferta de consultoria;

III - à promoção de reuniões de trabalho periódicas e outras formas de aproximação dos diversos órgãos setoriais, visando à troca de informações e conhecimentos em busca da constante modernização e da convergência das ações do Sistema;

IV - ao fomento e à execução das ações de desenvolvimento de capacitação, aperfeiçoamento e qualificação de servidores;

V - à implementação do Programa Anual de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal, oportunizando a participação dos servidores dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta;

VI - à padronização, agilização e qualificação da gestão de pessoal dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta;

VII - ao alcance das diretrizes do Sistema, compreendendo:

a) a coordenação e o monitoramento da execução da política estadual de gestão de pessoal no âmbito do Poder Executivo, com a integração das atividades de forma sistémica, com a adequação das competências e do desempenho dos Órgãos Setoriais aos objetivos do Sistema;
b) a melhoria da eficiência, da eficácia e da qualidade dos serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
c) a integral transparência das informações relacionadas à gestão de pessoal, mediante orientação aos órgãos setoriais quanto às normas e ao uso do sistema de informações;
d) a garantia de maior segurança jurídica e administrativa na execução das atividades relacionadas à gestão de pessoal;

VIII - à gestão do cadastro e folha de pagamento de pessoal em atividade e de pensionistas hansenianos e especiais;

IX - ao planejamento e coordenação do recenseamento dos servidores;

X - à auditoria contínua da folha de pagamento, atuando preventivamente contra o desperdício e atos de improbidade administrativa;

XI - ao planejamento, elaboração e execução do plano anual de desenvolvimento e capacitação dos servidores;

XII - à supervisão das atividades médico-periciais, no atendimento ao servidor;

XIII - à instrução dos processos disciplinares dos servidores.

Art. 3.
Constituem competências dos Órgãos Setoriais:

I - o cumprimento das determinações oriundas do Órgão Central;

II - a gestão e execução do cadastro e folha de pagamento de pessoal em atividade;

III - o registro de eventos funcionais e o armazenamento de dados dos servidores ativos;

IV - a garantia dos direitos individuais dos servidores, com a correta aplicação das normas legais pertinentes;

V - a execução do recenseamento dos seus servidores, sob coordenação do Órgão Central;

VI - a avaliação de desempenho do servidor;

VII - o desenvolvimento e capacitação dos seus servidores;

VIII - o monitoramento contínuo na elaboração de cadastro e folha de pagamento de seus servidores, atuando preventivamente contra o desperdício e atos de improbidade administrativa;

IX - a instauração dos processos de sindicância;

X - a requisição de serviços médico-periciais, no atendimento ao servidor;

XI - a coordenação das ações relacionadas à seleção e ao recrutamento de pessoal, com a participação de representante do Órgão Central nas respectivas comissões de concursos e de processos seletivos simplificados;

XII - o uso prático dos instrumentos do Sistema de Pessoal, compreendendo, de modo especial:

a) a Política de Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Estadual, instituída pelo Decreto n.º 37.810, de 24 de abril de 2017;
b) o Programa Anual de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal;
c) a Política de Valorização do Servidor Público, instituída pelo Decreto n.º 37.846, de 05 de maio de 2017;
d) o Programa "Bem-Estar do Servidor";
e) os Relatórios de Auditoria da Folha de Pagamento;
f) os Relatórios de Gestão dos órgãos e entidades do Executivo Estadual;
g) os Sistemas informatizados já em funcionamento - PRODAM-RH, RHNET e SISAUDF, bem como outros que venham a ser implantados pela SEAD na gestão de pessoal.
Parágrafo únicoOs servidores lotados nos Órgãos Setoriais do SPPE devem ser submetidos a processos continuados de capacitação e qualificação.

Art. 4.
A normatização e o controle de procedimentos para o cumprimento do disposto neste Decreto constituem competências do Titular da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 15/09/2017

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