Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38255, de 15 de setembro de 2017
Decreto nº 38255
I - ÓRGÃO CENTRAL: Secretaria de Administração e Gestão - SEAD;
II - ÓRGÃOS SETORIAIS: unidades administrativas específicas de gestão de pessoal dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta.
Casa Civil
DECRETO N.º 38.255, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
DISCIPLINA o funcionamento do Sistema de Pessoal do Poder Executivo Estadual - SPPE, a cargo da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, estabelecendo outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea "a", da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO que as atividades de gestão de pessoal devem ser desenvolvidas sob a forma de Sistema, conforme o disposto no artigo 1.º, inciso II, alínea a, do Regimento Interno da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, aprovado pelo Decreto n.º 37.811, de 24 de abril de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização e padronização dos procedimentos voltados à simplificação de rotinas de trabalho da administração de pessoal a cargo da referida Pasta, mediante o uso de tecnologia inovadora com vistas ao alcance de melhores índices de eficiência, eficácia, segurança e transparência, e o que mais consta do Processo n.º 006.0006387.2017 - Casa Civil,
D E C R E T A :
I - ao estabelecimento de estratégias para que os processos de gestão de pessoal possam ser conduzidos com eficiência, de forma ao alcance das metas e cumprimento das missões fixadas nos Regimentos Internos ou Estatutos dos órgãos e entidades;
II - à uniformização do entendimento sobre a aplicação da legislação relativa à gestão de pessoal, por meio de Instruções Normativas e da oferta de consultoria;
III - à promoção de reuniões de trabalho periódicas e outras formas de aproximação dos diversos órgãos setoriais, visando à troca de informações e conhecimentos em busca da constante modernização e da convergência das ações do Sistema;
IV - ao fomento e à execução das ações de desenvolvimento de capacitação, aperfeiçoamento e qualificação de servidores;
V - à implementação do Programa Anual de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal, oportunizando a participação dos servidores dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta;
VI - à padronização, agilização e qualificação da gestão de pessoal dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta;
VII - ao alcance das diretrizes do Sistema, compreendendo:
VIII - à gestão do cadastro e folha de pagamento de pessoal em atividade e de pensionistas hansenianos e especiais;
IX - ao planejamento e coordenação do recenseamento dos servidores;
X - à auditoria contínua da folha de pagamento, atuando preventivamente contra o desperdício e atos de improbidade administrativa;
XI - ao planejamento, elaboração e execução do plano anual de desenvolvimento e capacitação dos servidores;
XII - à supervisão das atividades médico-periciais, no atendimento ao servidor;
XIII - à instrução dos processos disciplinares dos servidores.
I - o cumprimento das determinações oriundas do Órgão Central;
II - a gestão e execução do cadastro e folha de pagamento de pessoal em atividade;
III - o registro de eventos funcionais e o armazenamento de dados dos servidores ativos;
IV - a garantia dos direitos individuais dos servidores, com a correta aplicação das normas legais pertinentes;
V - a execução do recenseamento dos seus servidores, sob coordenação do Órgão Central;
VI - a avaliação de desempenho do servidor;
VII - o desenvolvimento e capacitação dos seus servidores;
VIII - o monitoramento contínuo na elaboração de cadastro e folha de pagamento de seus servidores, atuando preventivamente contra o desperdício e atos de improbidade administrativa;
IX - a instauração dos processos de sindicância;
X - a requisição de serviços médico-periciais, no atendimento ao servidor;
XI - a coordenação das ações relacionadas à seleção e ao recrutamento de pessoal, com a participação de representante do Órgão Central nas respectivas comissões de concursos e de processos seletivos simplificados;
XII - o uso prático dos instrumentos do Sistema de Pessoal, compreendendo, de modo especial:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2017.
Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 15/09/2017