Em razão da extinção promovida pelo artigo anterior, ficam transferidos do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Gestão - CEAG para a Secretaria de Estado da Administração e Gestão - SEAD as finalidades e competências definidas em normas e legislações específicas, bem como remanejados os cargos de confiança e de provimento em comissão constantes do Anexo Único da Lei n. 4.164, de 9 de março de 2015, na forma abaixo especificada:Ipara a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD:
a)01 (um) cargo de confiança de Subcoordenador Setorial, que passa a denominar-se Coordenador Executivo do Comitê de Articulação Institucional, com responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário Executivo;
b)04 (quatro) cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1;
c)01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, que fica transformado em Gerente, AD-2;
d)02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor II, AD-2;
IIpara a Secretaria de Estado da Casa Militar, 01 (um) cargo de confiança de Subcoordenador Setorial, que passa a denominar-se Secretário Executivo de Coordenação, a ser ocupado privativamente por oficial superior da Polícia Militar do Amazonas.
Parágrafo únicoO cargo de confiança de Coordenador-Geral, constante do Anexo Único da Lei n. 4.164, de 9 de março de 2015, fica extinto, por transformação, em 03 (três) cargos de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, que passam a integrar o Quadro de Cargos de Confiança e de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, constante do Anexo I, Parte 11 da Lei n. 4.163, de 9 de março de 2015.