Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4419, de 22 de dezembro de 2016
Lei nº 4419/2016
Poder Legislativo
LEI N. 4.419, DE 29/12/2016
INSTITUI a Política EconômicaAmbiental do Estado do Amazonas para o Desenvolvimento Sustentável, denominada "Matriz EconômicaAmbiental do Amazonas" e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
D E C R E T A:
TÍTULO I
DA POLÍTICA ECONÔMICA-AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA FINALIDADE, OBJETIVOS, DIRETRIZES E PRINCÍPIOS
buscando promover maior participação dos recursos naturais disponíveis em seus atuais e novos processos produtivos;
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DA MATRIZ ECONÔMICA - AMBIENTAL
SEÇÃO I
DO PLANEJAMENTO
SEÇÃO II
DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS
SEÇÃO III
DO EIXO ESTRATÉGICO E PROGRAMÁTICO
1. geração de conhecimento técnico e científico aplicados à Matriz Econômica-Ambiental; 2. formação e estímulo à atração e à fixação de capital intelectual; 3. inovação e adensamento tecnológico;
1. requalificação sanitária e ambiental dos espaços urbanos;
1. gestão integrada das ações programáticas; 2. modernização normativa e processual; 3. orçamento público que observe princípios de sustentabilidade da gestão
pública; 4. integração de geodados;
1. tecnologia da informação e comunicação; 2. logística multimodal; 3. diversificação da matriz energética, orientada para a energia limpa e
renovável;
SEÇÃO IV
DO ARRANJO INSTITUCIONAL DE GESTÃO, EXECUÇÃO, PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
ou de correção às iniciativas propostas.
SEÇÃO V
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS