Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38019, de 29 de junho de 2017
Decreto nº 38019
DECRETO N.º 38.019, DE 29 DE JUNHO DE 2017
REGULAMENTA a Comissão Central de Avaliação de Documentos e as Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos, criadas pelo Decreto n.º 37.899, de 23 de maio de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º, inciso II, alínea "d", do Anexo I do Decreto n.º 37.811, de 24 de abril de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD;
CONSIDERANDO que são deveres do Poder Público promover a gestão documental e a proteção especial de documentos de arquivo, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;
CONSIDERANDO que ao Estado compete a definição de critérios de organização, gestão e de acesso aos documentos de arquivo, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.159 de 8 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir ao mínimo essencial a documentação acumulada nos arquivos dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e extintos de direito, das informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória histórica;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Comissão Central de Avaliação de Documentos e as Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos, conforme previsto no artigo 7.º do Decreto n.º 37.899, de 23 de maio de 2017, e o que mais consta do Processo n.º 006.0004499.2017
D E C R E T A :
I - revisar, aprovar e adaptar as atualizações do Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio;
II - orientar as Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos, quanto à aplicação da Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio;
III - assessorar a implementação das atividades das Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos, quanto à elaboração do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade produzidos no exercício das atividades finalísticas dos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual;
IV - orientar as Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos no processo de seleção e revisão periódica dos documentos relativos às atividades meio e fim.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2017.
Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 29/06/2017