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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4164, de 9 de março de 2015

Lei nº 4164/2015

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
Fica instituído, na estrutura organizacional do Poder Executivo, o Comitê Estratégico de Acompanhamento da Gestão - CEAG, com a finalidade de coordenar e integrar as decisões estratégicas de governo, subsidiar o Chefe do Poder Executivo na definição das metas fiscais e de gestão e monitorar o cumprimento das referidas metas, propondo as medidas corretivas, quando necessário.
Art. 2.
O Comitê Estratégico de Acompanhamento da Gestão - CEAG, órgão colegiado vinculado diretamente ao Gabinete do Governador do Estado, tem a seguinte composição:
ICoordenador-Geral;
IISecretário de Estado da Fazenda;
IIISecretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia;
IVSecretário de Estado Chefe da Casa Civil;
VSecretário de Estado de Administração e Gestão; e
VIProcurador-Geral do Estado.

PODER LEGISLATIVO

DISPÕE sobre a criação do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Gestão - CEAG, definindo sua finalidade, competência e estrutura organizacional, fixando seu quadro de cargos comissionados, e dá outras providências.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
O Comitê Estratégico de Acompanhamento da Gestão - CEAG tem a seguinte estrutura organizacional:
IGabinete do Coordenador-Geral;
IISubcoordenadorias Setoriais;
IIIAssessoria.

CAPÍTULO III

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 4.
Os cargos de provimento em comissão do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Gestão - CEAG são os constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoOs titulares dos referidos cargos comissionados, constantes no Anexo Único desta Lei, serão remunerados de acordo com os padrões vigentes no Poder Executivo Estadual para os respectivos símbolos.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Art. 5.
O Coordenador-Geral e os Subcoordenadores Setoriais têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado e Secretário Executivo, respectivamente.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6.
Ato do Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Regimento Interno que disciplinará o funcionamento interno do referido Comitê Estratégico de Acompanhamento da Gestão - CEAG.
Art. 7.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias a serem consignadas no orçamento da Casa Civil para o Comitê Estratégico de Acompanhamento da Gestão - CEAG.
Art. 8.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA 01 Coordenador-Geral 02 Subcoordenador Setorial - 04 Assessor I AD-1 03 Assessor II AD-2

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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