Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38880, de 16 de abril de 2018
Decreto nº 38880
Casa Civil
DECRETO N.º 38.880, DE 16 DE ABRIL DE 2018
REFORMULA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 4.455, de 3 de abril de 2017, que "MODIFICA a organização do Poder Executivo, dispondo sobre a composição da Administração Direta e da Administração Indireta e estabelecendo outras providências.",
CONSIDERANDO a transformação da Escola de Serviço Público do Estado do Amazonas - ESPEA em ESCOLA GOVERNAR, com funcionamento a cargo da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, nos termos do Decreto n.º 38.879, de 13 de abril de 2018;
CONSIDERANDO que a disciplina da reformulação estrutural dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo está contida no mencionado artigo 5.º, caput, e parágrafo único, da Lei n.º 4.455/2017, mediante o estabelecimento do conteúdo dos respectivos Regimentos Internos;
CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pela nova gestão do Governo do Estado do Amazonas, visando ao desenvolvimento eficiente das funções administrativas da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD e à prestação de serviços públicos com qualidade;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo n.º 01.01.011101.00001076.2018-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
I - de Secretário Executivo para Secretário Executivo de Administração e Gestão;
II - de Coordenador Executivo do Comitê de Articulação Institucional para Secretário Executivo de Gestão de Patrimônio e Gastos Públicos;
III - de Secretário Executivo Adjunto para Coordenador de Gastos Públicos, mantida a remuneração fixada em lei para o cargo de Secretário Executivo Adjunto;
IV - de Secretário Executivo Adjunto para Coordenador de Recursos Humanos, mantida a remuneração fixada em lei para o cargo de Secretário Executivo Adjunto;
V - de Coordenador Técnico de Auditoria para Coordenador da Escola Governar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
I - assistência direta e assessoramento superior ao Governador do Estado nas áreas de Gestão de Recursos Humanos, Bens Patrimoniais, Gastos Públicos e Documentação;
II - gestão dos Sistemas de:
III - formulação das seguintes Políticas:
I - formular e executar as políticas públicas e diretrizes operacionais nas áreas de Gestão de Recursos Humanos, de Bens Patrimoniais, Gastos Públicos e de Documentos;
II - propor, coordenar e executar as ações relativas à política de desenvolvimento, qualificação e capacitação de recursos humanos da Administração Pública Estadual, promovida pela Escola Governar;
III - propor, coordenar e executar a competência normativa em gestão de recursos humanos, no que se refere à folha de pagamento, manutenção de dados cadastrais, eventos históricos e benefícios dos servidores do Poder Executivo Estadual;
IV - coordenar e executar a disciplina e o acompanhamento das atividades de ingresso, movimentação e lotação de pessoal do Poder Executivo Estadual;
V - promover, normatizar e coordenar as atividades de reformulação de planos de cargos, carreira e remuneração;
VI - participar das comissões relacionadas às ações de concurso público dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual;
VII - promover, coordenar e executar o processo disciplinar referente às infrações ou ilícitos administrativos praticados por servidores públicos;
VIII - planejar, normatizar, coordenar e monitorar o atendimento aos servidores públicos, referente às atividades de natureza médico-pericial;
IX - realizar auditoria nas atividades de natureza sistêmicas de pessoal, bens patrimoniais e gastos públicos;
X - promover, normatizar e coordenar as atividades relativas ao Sistema de Bens Patrimoniais da Administração Pública Estadual;
XI - supervisionar, coordenar e acompanhar as ações relativas às despesas de custeio da Administração Pública Estadual;
XII - supervisionar, coordenar e acompanhar as ações relativas às compras governamentais e contratos administrativos;
XIII - normatizar, coordenar e executar as ações pertinentes ao abastecimento do transporte oficial do Estado;
XIV - normatizar, coordenar e implementar as ações pertinentes à modernização da gestão pública estadual;
XV - normatizar, supervisionar, coordenar e executar a gestão documental do Governo do Estado, envolvendo a preservação e o arquivamento dos documentos permanentes e de valor histórico;
XVI - supervisionar as atividades da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV;
XVII - supervisionar as atividades da Comissão Geral de Licitação - CGL, relativas ao processo e julgamento de licitações de interesse dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo;
XVIII - promover e coordenar a integração das decisões estratégicas de governo, por intermédio do Comitê de Articulação Institucional, visando à subsidiar o Chefe do Poder Executivo na tomada de decisão em relação às ações desenvolvidas pelo Estado, especialmente, na execução da Política Econômica-Ambiental do Estado do Amazonas, criada pela Lei n.º 4.419, de 29 de dezembro de 2016;
XIX - executar outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, em razão de suas finalidades.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
2. Coordenadoria da Escola Governar, por transformação da Escola de Serviço Público do Estado do Amazonas - ESPEA, nos termos do Decreto n.º 38.879, de 13 de abril de 2018;
3. Arquivo Público do Estado do Amazonas.
1. Coordenadoria de Gastos Públicos;
2. Coordenadoria de Patrimônio;
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
XV - execução de outras ações e atividades que lhes venham a ser atribuídas, em razão de sua natureza.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Secretário de Estado
I - executar a gestão da Secretaria e supervisão das ações desenvolvidas pelas entidades da Administração Indireta vinculadas ao órgão, visando ao cumprimento das políticas e finalidades estabelecidas nas respectivas leis de criação, mediante avaliação periódica;
II - instituir o Plano Anual de Trabalho da Secretaria, com a proposição de diretrizes para a proposta orçamentária setorial do exercício seguinte;
III - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV - ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal atribuição, por meio de ato específico;
V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria;
VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração da Pasta;
VII - assinar, visando à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VIII - indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;
IX - sugerir ao Governador alterações na legislação estadual pertinente à Secretaria;
X - propor a modificação deste Regimento Interno e de normas legais e regulamentares pertinentes à Secretaria;
XI - aprovar, por ato próprio:
XII - propor medidas disciplinares na forma da legislação específica;
XIII - executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência do órgão;
XIV - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
XV - executar outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
SEÇÃO II
Dos Secretários Executivos
I - substituir automaticamente o Secretário de Estado, em seus impedimentos e afastamentos legais, por indicação do Titular da Pasta;
II - auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades do organismo e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação;
III - julgar os recursos contra atos dos seus subordinados;
IV - outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário de Estado.
SEÇÃO III
Dos Coordenadores
I - substituir automaticamente os Secretários Executivos, em seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do Titular da Pasta, em ato próprio, pela existência de mais de um cargo no órgão;
II - auxiliar diretamente os Secretários Executivos no desempenho de suas atribuições, exercendo a supervisão, a coordenação e o controle das ações das Unidades que lhes são subordinadas;
III - julgar os recursos contra atos dos dirigentes de Unidades;
IV - outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário de Estado ou pelos Secretários Executivos.
SEÇÃO IV
Das Atribuições Comuns a todos os Dirigentes
I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do Setor de Recursos Humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica; e
VI - exercer outras ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção ou por determinação superior.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.