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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 38880, de 16 de abril de 2018

Decreto nº 38880

Art. 1.
Fica reformulado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 38.880, DE 16 DE ABRIL DE 2018

REFORMULA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 4.455, de 3 de abril de 2017, que "MODIFICA a organização do Poder Executivo, dispondo sobre a composição da Administração Direta e da Administração Indireta e estabelecendo outras providências.",

CONSIDERANDO a transformação da Escola de Serviço Público do Estado do Amazonas - ESPEA em ESCOLA GOVERNAR, com funcionamento a cargo da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, nos termos do Decreto n.º 38.879, de 13 de abril de 2018;

CONSIDERANDO que a disciplina da reformulação estrutural dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo está contida no mencionado artigo 5.º, caput, e parágrafo único, da Lei n.º 4.455/2017, mediante o estabelecimento do conteúdo dos respectivos Regimentos Internos;

CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pela nova gestão do Governo do Estado do Amazonas, visando ao desenvolvimento eficiente das funções administrativas da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD e à prestação de serviços públicos com qualidade;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo n.º 01.01.011101.00001076.2018-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da SEAD são os estabelecidos no Quadro de Cargos e Funções de Confiança, especificado no Anexo II deste Decreto.

§ 1ºº Os cargos e funções referidos no caput são os previstos no Anexo I, Parte 11, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015, registrando-se as seguintes modificações de nomenclatura, promovidas com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei n.º 4.455/2017:

I - de Secretário Executivo para Secretário Executivo de Administração e Gestão;

II - de Coordenador Executivo do Comitê de Articulação Institucional para Secretário Executivo de Gestão de Patrimônio e Gastos Públicos;

III - de Secretário Executivo Adjunto para Coordenador de Gastos Públicos, mantida a remuneração fixada em lei para o cargo de Secretário Executivo Adjunto;

IV - de Secretário Executivo Adjunto para Coordenador de Recursos Humanos, mantida a remuneração fixada em lei para o cargo de Secretário Executivo Adjunto;

V - de Coordenador Técnico de Auditoria para Coordenador da Escola Governar.

§ 2ºº Fica remanejado, da Casa Civil para a Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, o cargo de confiança de Consultor Técnico I, constante do Anexo II, Parte 1, da Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, que passa a denominar-se Coordenador de Patrimônio, mantida a natureza e a remuneração estabelecidas em lei, passando a integrar o Anexo II deste Decreto.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4.
Ficam revogados o Decreto n.º 37.811, de 24 de abril de 2017, e as demais disposições em contrário.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 1.
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo tem como finalidades:

I - assistência direta e assessoramento superior ao Governador do Estado nas áreas de Gestão de Recursos Humanos, Bens Patrimoniais, Gastos Públicos e Documentação;

II - gestão dos Sistemas de:

a) Pessoal;
b) Gastos Públicos;
c) Patrimônio; e
d) Documentos;

III - formulação das seguintes Políticas:

a) Recursos Humanos;
b) Gastos Públicos;
c) Valorização do Servidor; e
d) Modernização da Gestão Pública;
e) Bens Patrimoniais.

Art. 2.
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete à SEAD:

I - formular e executar as políticas públicas e diretrizes operacionais nas áreas de Gestão de Recursos Humanos, de Bens Patrimoniais, Gastos Públicos e de Documentos;

II - propor, coordenar e executar as ações relativas à política de desenvolvimento, qualificação e capacitação de recursos humanos da Administração Pública Estadual, promovida pela Escola Governar;

III - propor, coordenar e executar a competência normativa em gestão de recursos humanos, no que se refere à folha de pagamento, manutenção de dados cadastrais, eventos históricos e benefícios dos servidores do Poder Executivo Estadual;

IV - coordenar e executar a disciplina e o acompanhamento das atividades de ingresso, movimentação e lotação de pessoal do Poder Executivo Estadual;

V - promover, normatizar e coordenar as atividades de reformulação de planos de cargos, carreira e remuneração;

VI - participar das comissões relacionadas às ações de concurso público dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual;

VII - promover, coordenar e executar o processo disciplinar referente às infrações ou ilícitos administrativos praticados por servidores públicos;

VIII - planejar, normatizar, coordenar e monitorar o atendimento aos servidores públicos, referente às atividades de natureza médico-pericial;

IX - realizar auditoria nas atividades de natureza sistêmicas de pessoal, bens patrimoniais e gastos públicos;

X - promover, normatizar e coordenar as atividades relativas ao Sistema de Bens Patrimoniais da Administração Pública Estadual;

XI - supervisionar, coordenar e acompanhar as ações relativas às despesas de custeio da Administração Pública Estadual;

XII - supervisionar, coordenar e acompanhar as ações relativas às compras governamentais e contratos administrativos;

XIII - normatizar, coordenar e executar as ações pertinentes ao abastecimento do transporte oficial do Estado;

XIV - normatizar, coordenar e implementar as ações pertinentes à modernização da gestão pública estadual;

XV - normatizar, supervisionar, coordenar e executar a gestão documental do Governo do Estado, envolvendo a preservação e o arquivamento dos documentos permanentes e de valor histórico;

XVI - supervisionar as atividades da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV;

XVII - supervisionar as atividades da Comissão Geral de Licitação - CGL, relativas ao processo e julgamento de licitações de interesse dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo;

XVIII - promover e coordenar a integração das decisões estratégicas de governo, por intermédio do Comitê de Articulação Institucional, visando à subsidiar o Chefe do Poder Executivo na tomada de decisão em relação às ações desenvolvidas pelo Estado, especialmente, na execução da Política Econômica-Ambiental do Estado do Amazonas, criada pela Lei n.º 4.419, de 29 de dezembro de 2016;

XIX - executar outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, em razão de suas finalidades.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
Dirigida pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, com o auxílio de 02 (dois) Secretários Executivos e de 04 (quatro) Coordenadores, a Secretaria de Administração e Gestão - SEAD tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Comissão de Regime Disciplinar - CRD;
b) Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE; e
c) Comitê de Articulação Institucional - CAI;
IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Inovação e Modernização do Estado;
c) Assessoria de Comunicação;
d) Consultoria Técnico-Administrativa;
IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Secretaria Executiva de Administração e Gestão:

1. Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

2. Coordenadoria da Escola Governar, por transformação da Escola de Serviço Público do Estado do Amazonas - ESPEA, nos termos do Decreto n.º 38.879, de 13 de abril de 2018;

3. Arquivo Público do Estado do Amazonas.

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Secretaria Executiva de Gestão de Patrimônio e Gastos Públicos:

1. Coordenadoria de Gastos Públicos;

2. Coordenadoria de Patrimônio;

§ 1ºº Os órgãos colegiados têm suas composições, competências e formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.

§ 2ºº A Escolar Governar tem suas competências e forma de funcionamento disciplinada em ato específico.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.
Às Unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Administração e Gestão, compete:
ICOMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR - CRD: órgão colegiado permanente, instituído pelo Decreto n.º 2.135, de 07 de julho de 1971, aprovado pelo Decreto n.º 25.080, de 23 de julho de 2005, e suas alterações, responsável pelo procedimento disciplinar dos servidores estatutários da Administração Pública Estadual, com finalidade de apurar infrações ou ilícitos, assegurando-lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa;
IIJUNTA MÉDICO-PERICIAL DO ESTADO - JMPE: órgão colegiado com Normas Internas aprovadas por meio do Decreto n.º 37.502, de 22 de dezembro de 2016, responsável pela execução das atividades médico-periciais no atendimento aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual;
IIICOMITÊ DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - CAI: órgão colegiado, instituído pela Lei n.º 4.164, de 09 de março de 2015, modificado pela Lei n.º 4.319, de 15 de abril de 2016, responsável pela promoção e coordenação da integração das decisões estratégicas de governo, visando à subsidiar o Chefe do Poder Executivo na tomada de decisão em relação às ações desenvolvidas pelo Estado, especialmente quanto à Política Econômica-Ambiental do Estado do Amazonas, denominada "Matriz Econômica-Ambiental do Amazonas", criada pela Lei n.º 4.419, de 29 de dezembro de 2016;
IVGABINETE: assistência aos Secretários da Pasta, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente, como também da programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social dos Secretários;
VASSESSORIA DE INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO: assessoria aos gestores da Pasta em assuntos técnicos, ações de inovação e modernização administrativa relacionadas com a política de gestão de recursos humanos, bens patrimoniais, compras e gastos públicos no âmbito da Administração Pública Estadual;
VIASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: assessoria aos gestores da Pasta, promovendo a comunicação interna e institucional da Secretaria, por meio da divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Secretaria e da comunidade;
VIICONSULTORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - CTA: consultoria aos gestores da SEAD em matéria jurídica, mediante a emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, além de realizar procedimentos pertinentes às finalidades e competências da SEAD, especialmente em processo de interesse dos servidores, de resguardo do patrimônio e de contratações efetivadas pela Pasta, visando ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados, resguardando, assim, os princípios constitucionais da Administração Pública;
VIIISECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO: assistência ao Secretário na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações das Coordenadorias que lhes são subordinadas; auxílio ao Secretário da Pasta na definição de diretrizes e no desenvolvimento de ações na área de sua competência;
IXCOORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS: órgão de atividade fim, responsável pelo planejamento, execução, supervisão, controle e acompanhamento das normas e eventos funcionais de servidores ativos, bem como a gestão da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos no âmbito da Administração Pública Estadual;
XCOORDENADORIA DA ESCOLA GOVERNAR: órgão de atividade fim, responsável pelo planejamento, execução, supervisão, controle, acompanhamento e implementação das políticas de desenvolvimento e valorização do servidor, por meio da qualificação, capacitação e formação de servidores, bem como a realização de ações integrativas sociais e culturais e de qualidade de vida para os servidores no âmbito da Administração Pública Estadual;
XIARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS: coordenação da gestão documental por meio da proteção, preservação e arquivamento dos documentos permanentes e de valor histórico, oriundos dos organismos da Administração Pública Estadual, visando organizar e disponibilizar o acervo documental à sociedade;
XIISECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO E GASTOS PÚBLICOS: assistência e assessoramento técnico ao Secretário da Pasta na implementação das políticas de gestão do patrimônio público, do transporte oficial e abastecimento de combustível, das compras e dos gastos públicos do Poder Executivo Estadual, com a utilização tecnológica que propicie a melhoria contínua desses processos, além da orientação técnica na definição de diretrizes e desenvolvimento das ações na área de sua competência;
XIIICOORDENADORIA DE GASTOS PÚBLICOS: órgão de atividade fim, responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e monitoramento do processo de controle dos contratos, das contas, da qualidade do gasto público, visando acompanhar e avaliar as despesas, bem como a racionalização do custeio, no âmbito da Administração Pública Estadual;
XIVCOORDENADORIA DE PATRIMÔNIO: órgão de atividade-fim, responsável pelo planejamento, execução, coordenação, supervisão, controle e acompanhamento da política de bens patrimoniais nos segmentos dos bens imobiliário e mobiliário, no âmbito da Administração Pública Estadual, além de realizar atividades relacionadas ao desenvolvimento institucional, voltadas para qualidade, normatização, métodos e procedimentos;

XV - execução de outras ações e atividades que lhes venham a ser atribuídas, em razão de sua natureza.

Parágrafo únicoAs atribuições das demais Unidades integrantes da estrutura organizacional da SEAD serão estabelecidas em ato do Secretário.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Secretário de Estado

Art. 5.
Além das estabelecidas no artigo 58,
§ 2ºº da Constituição Estadual, constituem competências do Secretário de Estado de Administração e Gestão:

I - executar a gestão da Secretaria e supervisão das ações desenvolvidas pelas entidades da Administração Indireta vinculadas ao órgão, visando ao cumprimento das políticas e finalidades estabelecidas nas respectivas leis de criação, mediante avaliação periódica;

II - instituir o Plano Anual de Trabalho da Secretaria, com a proposição de diretrizes para a proposta orçamentária setorial do exercício seguinte;

III - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

IV - ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal atribuição, por meio de ato específico;

V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria;

VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração da Pasta;

VII - assinar, visando à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

VIII - indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;

IX - sugerir ao Governador alterações na legislação estadual pertinente à Secretaria;

X - propor a modificação deste Regimento Interno e de normas legais e regulamentares pertinentes à Secretaria;

XI - aprovar, por ato próprio:

a) a lotação interna dos servidores e a escala anual de férias;
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do órgão;
c) o Relatório Anual de Atividades da Secretaria;

XII - propor medidas disciplinares na forma da legislação específica;

XIII - executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência do órgão;

XIV - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

XV - executar outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo únicoNos casos de impedimento ou afastamento legal, o Secretário de Estado será substituído pelos Secretários Executivos e, no impedimento ou afastamento deste, por indicação do Titular da Pasta, em ato próprio, pela existência de mais de um cargo no órgão.

SEÇÃO II

Dos Secretários Executivos

Art. 6.
São atribuições dos Secretários Executivos:

I - substituir automaticamente o Secretário de Estado, em seus impedimentos e afastamentos legais, por indicação do Titular da Pasta;

II - auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades do organismo e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação;

III - julgar os recursos contra atos dos seus subordinados;

IV - outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO III

Dos Coordenadores

Art. 7.
São atribuições dos Coordenadores:

I - substituir automaticamente os Secretários Executivos, em seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do Titular da Pasta, em ato próprio, pela existência de mais de um cargo no órgão;

II - auxiliar diretamente os Secretários Executivos no desempenho de suas atribuições, exercendo a supervisão, a coordenação e o controle das ações das Unidades que lhes são subordinadas;

III - julgar os recursos contra atos dos dirigentes de Unidades;

IV - outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário de Estado ou pelos Secretários Executivos.

SEÇÃO IV

Das Atribuições Comuns a todos os Dirigentes

Art. 8.
Sem prejuízo do disposto neste Regimento, são atribuições comuns a todos os dirigentes de órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD:

I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do Setor de Recursos Humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica; e

VI - exercer outras ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção ou por determinação superior.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.
As informações referentes à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, somente serão divulgadas mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal.
Art. 10.
A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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