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Decreto Estadual do Amazonas nº 36476, de 30 de novembro de 2015

Decreto nº 36476

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Casa Civil

DECRETO N.º 36.476, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

DISPÕE sobre a transferência dos cargos de provimento em comissão que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o artigo 15 da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, nos termos do artigo 54, inciso VI, "a", da Constituição Estadual, determina que, mediante ato próprio, o Chefe do Poder Executivo Estadual poderá remanejar, de um quadro para outro, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas previstos no Anexo I daquele diploma legal, de acordo com a necessidade, para fins de organização e funcionamento da Administração Estadual.

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 2764/2015 - GS/SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 006.07108.2015,

D E C R E T A :

Art. 1.
Ficam remanejados os cargos de provimento em comissão integrantes do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, constante da Parte 11 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, na forma especificada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Em decorrência do disposto neste Decreto, o Poder Executivo Estadual, mediante a edição de ato específico, promoverá a regularização funcional dos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão remanejados.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO REMANEJAMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ORGÃO DE ORIGEMORGÃO DE DESTINOCARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃOQUANT.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD
(Parte 11 do Anexo I da Lei n.º 4.163/2015)
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO
(Parte 26 do Anexo I da Lei n.º 4.163/2015)
Assessor I, AD-101
FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL - FPS
(Parte 1 do Anexo I da Lei n.º 4.163/2015)
Assessor I, AD-103
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS
(Parte 17 do Anexo I da Lei n.º 4.163/2015)
Assessor I, AD-102
Assessor III, AD-301
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSAM
(Parte 33 do Anexo I da Lei n.º 4.163/2015)
Assessor II, AD-201
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
(Parte 1 do Anexo II da Lei n.º 4.163/2015)
Assessor I, AD-102
Assessor II, AD-201

Publicação: D.O.E. de 30/11/2015

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