Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 37846, de 5 de maio de 2017
Decreto nº 37846
DECRETO N.º 37.846, DE 05 DE MAIO DE 2017
INSTITUI a Política de Valorização do Servidor Público, APROVA o Programa "Bem-Estar do Servidor" e CRIA o "Prêmio Servidor Público de Valor, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Lei nº 4.319, de 15 de abril de 2016, que dispõe como uma das finalidades da Secretaria de Administração e Gestão a implementação da política de gestão de recursos humanos do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º, inciso III, alínea c, do Regimento Interno da Secretaria de Administração e Gestão, aprovado pelo Decreto n.º 37.811, de 24 de abril de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar ações que visem à melhoria na qualidade de vida e valorização do servidor no trabalho,
D E C R E T A :
I - incentivar, apoiar e estimular o desenvolvimento permanente do servidor público, com padrões de excelência que conduzam ao crescimento pessoal e institucional, a ser tratado em política específica;
II - propiciar ao servidor ambiente de trabalho saudável, com o envolvimento deste e dos gestores no estabelecimento de um processo de melhoria contínua das condições e das relações no trabalho e da saúde, proporcionando bem-estar das pessoas inseridas no contexto laboral;
Ill - estimular a oferta de ações de educação e qualidade de vida no trabalho do servidor público, em diferentes níveis de prevenção, direcionadas ao bem-estar, e a redução da vulnerabilidade a riscos relacionados à saúde, aos seus determinantes e condicionantes;
IV - incentivar aos gestores a necessidade de implementar iniciativas inovadoras no ambiente de trabalho, comprometendo-se com mudanças que visem o bem-estar do servidor;
V - buscar alternativa de tratamento e acompanhamento psicossocial para o servidor público dependente químico, com a finalidade de reintegrá-lo na atividade laboral;
VI - promover ação preventiva de educação de forma a evitar patologias e adoecimento do servidor, principalmente no desempenho de suas funções;
VII - promover ações de cunho social, cultural e esportivo, buscando integrar os servidores dos órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual;
VIII - melhorar a qualidade nos serviços prestados;
IX - compatibilizar o interesse dos servidores públicos aos da administração pública;
X - promover ajustes contínuos e sucessivos entre as expectativas dos servidores e as possibilidades da administração pública; e
XI - promover a participação do servidor de todos os níveis hierárquicos, nos eventos que visem à implementação de políticas, programas e projetos com o fim de proporcionar-lhes a visão global do órgão no qual está vinculado.
I - eventos de capacitação, qualificação e treinamentos a serem tratados em política específica;
II - definição de lotação do servidor, mediante critérios que considerem a experiência profissional, o conhecimento adquirido e as habilidades profissionais desenvolvidas pelo servidor e a localização de sua residência;
III - preparação do servidor para os desafios da vida no trabalho e subsequente à aposentadoria;
IV - incentivar a identificação de habilidades esportivas, artísticas ou culturais, presentes na pessoa do servidor;
V - sensibilização dos servidores para o envolvimento em ações de voluntariado e de responsabilidade social;
VI - identificação dos servidores com dependências de álcool, substâncias químicas ou psicotrópicas, consoante diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde, criando alternativas de acompanhamento psicossocial para os que restem configuradas a dependência no decorrer da instrução processual administrativa disciplinar;
VII - promoção por mérito, mediante avaliação de desempenho no trabalho, a ser tratado em política específica; e
VIII - concessão de prêmios para as inciativas de ações inovadoras que visem à melhoria da qualidade do trabalho.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 05/05/2017
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.