Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38256, de 15 de setembro de 2017
Decreto nº 38256
I - Órgão Central: Secretaria de Administração e Gestão - SEAD;
II - Órgãos Setoriais: unidades administrativas específicas, incumbidas de registrar, controlar e atualizar a movimentação dos bens públicos patrimoniais dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta que estejam sob sua responsabilidade.
Casa Civil
DECRETO N.º 38.256, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
DISCIPLINA o funcionamento do Sistema de Patrimônio do Poder Executivo Estadual - SPAT, a cargo da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, estabelecendo outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea "a", da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO que as atividades de gestão do patrimônio devem ser desenvolvidas sob a forma de Sistema, conforme o disposto no art. 1.º, inciso II, alínea c, do Regimento Interno da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, aprovado pelo Decreto n.º 37.811, de 24 de abril de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização e padronização dos procedimentos voltados à simplificação de rotinas de trabalho da administração do patrimônio a cargo da referida Pasta, para que os processos possam ser conduzidos com eficiência, eficácia, segurança e transparência de forma a alcançarem suas finalidades, e o que mais consta do Processo n.º 006.0006497.2017 - Casa Civil,
D E C R E T A :
I - ao estabelecimento de estratégias para que os processos de gestão de patrimônio possam ser conduzidos com eficiência, de forma ao alcance das metas e cumprimento das missões fixadas nos Regimentos Internos ou Estatutos dos órgãos e entidades;
II - à expedição de Instruções Normativas que se fizerem necessárias à padronização de procedimentos nos processos que envolvam bem patrimoniais do Estado, além da oferta de consultoria;
III - à promoção de reuniões de trabalho periódicas ou outras formas de aproximação dos diversos órgãos setoriais, visando à troca de informações e conhecimentos em busca da constante modernização e da convergência das ações do Sistema;
IV - ao fomento e à execução das ações de desenvolvimento de capacitação, aperfeiçoamento e qualificação de servidores para atuarem no Sistema;
V - ao aperfeiçoamento continuado dos sistemas informatizados existentes ou criação de sistemas que poderão substituir, no todo ou em parte, a forma de apresentação de dados e documentos;
VI - à padronização, agilização e qualificação da gestão de patrimônio dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta.
VII - ao alcance das diretrizes do Sistema, compreendendo:
I - o cumprimento das determinações oriundas do Órgão Central;
II - registrar, controlar e atualizar a movimentação dos bens públicos patrimoniais que estejam sob sua responsabilidade;
III - o uso prático dos instrumentos do Sistema de Patrimônio, compreendendo, de modo especial:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2017.
Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 15/09/2017