Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9624, de 31 de julho de 2025
Lei nº 9624/2025
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES PARA AS TRANSFERÊNCIAS TÍTULO – , submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para as quais receberam os recursos.ESTADO DE ALAGOAS
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 - LDO/2026, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 176 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
ESTADO DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
ESTADO DE ALAGOAS
SEÇÃO II
Das Diretrizes Específicas para os Poderes Legislativo e Judiciário, o MPE/AL e a DPE/AL
SEÇÃO III
Do Orçamento de Investimento
SEÇÃO IV
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
SEÇÃO V
Das Alterações na Lei Orçamentária e nos Créditos Adicionais
SEÇÃO VI
Da Limitação Orçamentária e Financeira
SEÇÃO VII
Da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária
SEÇÃO VIII
Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Do Regime de Elaboração e Execução das Emendas Individuais Impositivas
art. 177-A da Constituição Estadual.
SEÇÃO IX
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e à Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES PARA AS TRANSFERÊNCIAS
SEÇÃO I
Das Transferências para o Setor Privado
art. 5º desta Lei, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos que atuem nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, meio ambiente, desenvolvimento econômico e turismo.
TÍTULO – , submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para as quais receberam os recursos.
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SEÇÃO II
Das Transferências Voluntárias
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS COM PESSOAL E DOS ENCARGOS SOCIAIS
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
ESTADO DE ALAGOAS
CAPÍTULO VIII
DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 01.08.2025.