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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7962, de 5 de janeiro de 2018

Lei nº 7962/2018

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ESTADO DE ALAGOAS

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2016- 2019, INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL Nº 7.798, DE 6 DE ABRIL DE 2016, PARA INCLUIR E REPROGRAMAR AÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incorporadas à Lei Estadual nº 7.798, de 2016, que instituiu o Plano Plurianual 2016-2019, as alterações constantes nos Anexos desta Lei.
Parágrafo únicoA cobertura orçamentária necessária para a execução das ações referidas no caput deste artigo dar-se-á por meio dos valores previstos na reestimativa da receita constante do Projeto de Lei Orçamentária para 2018.
Art. 2.
Os Anexos constantes do Projeto de Lei que revisa do Plano Plurianual 2016- 2019 para o período de 2018-2019 e a respectiva Lei conterão as alterações previstas nos Anexos de I a IV desta Lei.
Parágrafo únicoAs modificações promovidas no caput deste artigo deverão ser consolidadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG.
Art. 3.
Os demais itens constantes da Lei Estadual nº 7.798, de 2016, não tratados nos Anexos desta Lei permanecem em vigor.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió 5 de janeiro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.01.2018.

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO IV

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