Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9342, de 23 de julho de 2024
Lei nº 9342/2024
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES PARA AS TRANSFERÊNCIAS TÍTULO – , submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para as quais receberam os recursos.ESTADO DE ALAGOAS
NOTA:
Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantida pela Assembleia Legislativa Estadual, especificamente os arts. 33, 41, 54 e 55, publicado no DOE Legislativo nº 1999, do dia 11.12.2024.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 - LDO/2025, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 176 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
ESTADO DE ALAGOAS
art. 6º desta Lei, e nos demais dispositivos pertinentes desta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
SEÇÃO II
Das Diretrizes Específicas para os Poderes Legislativo e Judiciário, o MPE/AL e a DPE/AL
SEÇÃO III
Do Orçamento de Investimento
SEÇÃO IV
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
art. 5º desta Lei.
SEÇÃO V
Das Alterações na Lei Orçamentária e nos Créditos Adicionais
REDAÇÃO ORIGINAL:
"
SEÇÃO VI
Da Limitação Orçamentária e Financeira
SEÇÃO VII
Da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária
ESTADO DE ALAGOAS
SEÇÃO VIII
Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Do Regime de Elaboração e Execução das Emendas Individuais Impositivas
REDAÇÃO ORIGINAL:
" (VETADO)."
ESTADO DE ALAGOAS
SUBSEÇÃO III – Das Dotações ou das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emenda de Comissão
REDAÇÃO ORIGINAL:
"
REDAÇÃO ORIGINAL:
"
SEÇÃO IX
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e à Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES PARA AS TRANSFERÊNCIAS
SEÇÃO I
Das Transferências para o Setor Privado
art. 5º desta Lei, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas à entidades privadas sem fins lucrativos que atuem nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, meio ambiente, desenvolvimento econômico e turismo.
TÍTULO – , submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para as quais receberam os recursos.
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SEÇÃO II
Das Transferências Voluntárias
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS COM PESSOAL E DOS ENCARGOS SOCIAIS
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
CAPÍTULO VIII
DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ESTADO DE ALAGOAS
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de julho de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 24.07.2024, com redação Promulgada conforme DOE do Poder Legislativo nº 1999 do dia 11.12.2024.