Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8296, de 20 de agosto de 2020
Lei nº 8296/2020
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021 TÍTULO – , submeter-se-ão à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para as quais receberam os recursos. TÍTULO DE – contribuições, subvenções ou auxílios, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, deverá observar:ESTADO DE ALAGOAS
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 176 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
TÍTULO – , submeter-se-ão à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para as quais receberam os recursos.
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SEÇÃO II
Da Estrutura e da Organização do Orçamento Anual
ESTADO DE ALAGOAS
SEÇÃO III
Das Diretrizes Específicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
SEÇÃO IV
Das Diretrizes para o Orçamento de Investimento
SEÇÃO V
Das Diretrizes para Despesas de Pessoal e Encargos Sociais
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO NO EXERCÍCIO DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
art. 23, inciso II, alínea a, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecido também o disposto no § 5º do art. 23 da Lei citada; e
TÍTULO DE – contribuições, subvenções ou auxílios, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, deverá observar:
I
II
III
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2
SEÇÃO II
Das Alterações da Lei Orçamentária
SEÇÃO III
Das Diretrizes para o Equilíbrio entre Receitas e Despesas e Limitação de Empenho
SEÇÃO IV
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e à Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS
art. 52 e 54 desta Lei; e
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
ESTADO DE ALAGOAS
CAPÍTULO VII
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO VIII
DAS DIRETRIZES FINAIS
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES em Maceió, 20 de agosto de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 20.08.2020.