Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8510, de 27 de setembro de 2021
Lei nº 8510/2021
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES PARA AS TRANSFERÊNCIAS TÍTULO – , submeter-se-ão à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para as quais receberam os recursos.ESTADO DE ALAGOAS
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 176 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
SEÇÃO I
Das diretrizes gerais
SEÇÃO II
Das diretrizes específicas para os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público do Estado de Alagoas e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas
SEÇÃO III
Dos débitos judiciais
SEÇÃO IV
Do Orçamento de Investimento
SEÇÃO V
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
SEÇÃO VI
Das alterações na Lei Orçamentária e nos créditos adicionais
SEÇÃO VII
Da limitação orçamentária e financeira
SEÇÃO VIII
Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária
SEÇÃO IX
Das emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
SUBSEÇÃO I – Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Do regime de elaboração e execução das emendas individuais impositivas
art. 177 da Constituição Estadual.
SEÇÃO X
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e à Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES PARA AS TRANSFERÊNCIAS
SEÇÃO I
Das transferências para o setor privado
TÍTULO – , submeter-se-ão à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para as quais receberam os recursos.
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SEÇÃO II
Das transferências voluntárias
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS COM PESSOAL E DOS ENCARGOS SOCIAIS
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
CAPÍTULO VIII
DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de setembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.08.2021.