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Súmulas do TST

Súmula nº 160 do TST

Súmula TST 160

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Art. 160.
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Art. 160.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37).

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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