Súmulas do TST
Súmula nº 160 do TST
Súmula TST 160
Art. 160.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37).
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003