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Súmulas do TST

Súmula nº 171 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 171

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Art. 171.
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Art. 171.
FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO.

Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).

Observação: (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004

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