Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TST

Súmula nº 155 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 155

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 155.
1 artigo
Art. 155.
AUSÊNCIA AO SERVIÇO.

As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários (ex-Prejulgado nº 30).

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.