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Súmulas do TST

Súmula nº 168 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 168

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Art. 168.
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Art. 168.
PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CONTAGEM.

Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina (ex-Prejulgado nº 48).

Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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