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Súmulas do TST

Súmula nº 158 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 158

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Art. 158.
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Art. 158.
AÇÃO RESCISÓRIA.

Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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