Súmulas do TST
Súmula nº 158 do TST (ALTERADA)
Súmula TST 158
Art. 158.
AÇÃO RESCISÓRIA.
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003