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Súmulas do TST

Súmula nº 163 do TST

Súmula TST 163

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Art. 163.
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Art. 163.
AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.

Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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