Súmulas do TST
Súmula nº 161 do TST (ALTERADA)
Súmula TST 161
Art. 161.
DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA.
Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT (ex-Prejulgado nº 39).
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003