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Súmulas do TST

Súmula nº 161 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 161

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Art. 161.
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Art. 161.
DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA.

Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT (ex-Prejulgado nº 39).

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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