Súmulas do TST
Súmula nº 153 do TST
Súmula TST 153
Art. 153.
PRESCRIÇÃO.
Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária (ex-Prejulgado nº 27).
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmulas do TST
Súmula TST 153
Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária (ex-Prejulgado nº 27).
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
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