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Súmulas do TST

Súmula nº 153 do TST

Súmula TST 153

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Art. 153.
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Art. 153.
PRESCRIÇÃO.

Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária (ex-Prejulgado nº 27).

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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