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Súmulas do TST

Súmula nº 167 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 167

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Art. 167.
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Art. 167.
VOGAL. INVESTIDURA. RECURSO.

Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo de impugnação ou contestação à investidura de vogal, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (ex-Prejulgado nº 47).

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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