Jurisnauta

Pesquisa de Jurisprudência

Súmulas, orientações jurisprudenciais e informativos do STF, STJ, TST, TSE, TCU e AGU — leia o texto completo no Vade Mecum.

Busca e filtros

3751 resultado(s)

Súmulas — STJ28/04/2004

Súmula STJ nº 281

Súmula STJ 281

A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 200)

Súmulas — STJ28/04/2004

Súmula STJ nº 282

Súmula STJ 282

Cabe a citação por edital em ação monitória. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)

Súmulas — STJ28/04/2004

Súmula STJ nº 283

Súmula STJ 283

As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ

Súmulas — STJ28/04/2004

Súmula STJ nº 284

Súmula STJ 284

A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)

Súmulas — STJ28/04/2004

Súmula STJ nº 285

Súmula STJ 285

Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)

Súmulas — STJ28/04/2004

Súmula STJ nº 286

Súmula STJ 286

A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)

Súmulas — STJ28/04/2004

Súmula STJ nº 287

Súmula STJ 287

A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)

Súmulas — STJ28/04/2004

Súmula STJ nº 288

Súmula STJ 288

A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)

Súmulas — STJ28/04/2004

Súmula STJ nº 289

Súmula STJ 289

A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 2

Súmulas — STJ28/04/2004

Súmula STJ nº 290

Súmula STJ 290

Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)

Súmulas — STJ28/04/2004

Súmula STJ nº 291

Súmula STJ 291

A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)

Súmulas — STJ05/05/2004

Súmula STJ nº 292

Súmula STJ 292

A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário. (CORTE ESPECIAL, julgado em 05/05/2004, DJ 13/05/2004, p. 183)

Súmulas — STJ05/05/2004

Súmula STJ nº 293

Súmula STJ 293

A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. (CORTE ESPECIAL, julgado em 05/05/2004, DJ 13/05/2004, p. 183)

Súmulas — STJ12/05/2004

Súmula STJ nº 294

Súmula STJ 294

Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/200

Súmulas — STJ12/05/2004

Súmula STJ nº 295

Súmula STJ 295

A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 08/09/2004, p. 129)

Súmulas — STJ12/05/2004

Súmula STJ nº 296

Súmula STJ 296

Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. (SEGU

Súmulas — STJ12/05/2004

Súmula STJ nº 297

Súmula STJ 297

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 08/09/2004, p. 129)

Súmulas — STJ18/10/2004

Súmula STJ nº 298

Súmula STJ 298

O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)

Súmulas — STJ18/10/2004

Súmula STJ nº 299

Súmula STJ 299

É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)

Súmulas — STJ18/10/2004

Súmula STJ nº 300

Súmula STJ 300

O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)