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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 294

Súmula STJ 294

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Art. 294.
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Art. 294.
Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de

permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco

Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (SEGUNDA

SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 08/09/2004, p. 129)

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