Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 294
Súmula STJ 294
Art. 294.
Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de
permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco
Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 08/09/2004, p. 129)