Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 295
Súmula STJ 295
Art. 295.
A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à
Lei n. 8.177/91, desde que pactuada. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado
em 12/05/2004, DJ 08/09/2004, p. 129)
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Súmula STJ 295
Lei n. 8.177/91, desde que pactuada. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado
em 12/05/2004, DJ 08/09/2004, p. 129)
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