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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 296

Súmula STJ 296

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Art. 296.
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Art. 296.
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência,

são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado

estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual

contratado. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ

08/09/2004, p. 129)

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