Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 286
Súmula STJ 286
Art. 286.
A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede
a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos
anteriores. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ
13/05/2004, p. 201)