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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 286

Súmula STJ 286

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Art. 286.
1 artigo
Art. 286.
A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede

a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos

anteriores. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ

13/05/2004, p. 201)

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