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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 69

Súmula STJ 69

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Art. 69.
1 artigo
Art. 69.
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a

antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da

efetiva ocupação do imóvel. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em

15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 775)

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