Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 69
Súmula STJ 69
Art. 69.
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a
antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da
efetiva ocupação do imóvel. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 775)