Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 68
Súmula STJ 68
Art. 68.
A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 775)
A Primeira Seção, na sessão de 27/03/2019, ao julgar a a Questão de
Ordem nos REsps 1.624.297/RS, 1.629.001/SC e 1.638.772/SC, determinou o
CANCELAMENTO da Súmula 68 do STJ (DJe 03/04/2019).